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Nova lei garante prioridade para vítimas de violência doméstica em exame no IML

Nova lei garante prioridade para vítimas de violência doméstica em exame no IML

Vítimas de violência doméstica ou familiar poderão, a partir de agora, ser atendidas com prioridade ao realizar exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML). O direito ao atendimento prioritário, que se estende a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, foi autorizado com a sanção da Lei nº 13.721/2018, publicada no Diário Oficial da União de quarta (3).

De autoria do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), a nova lei foi pensada, inicialmente, como forma de garantir um acolhimento mais humanizado a mulheres vítimas de violência de gênero, reforçando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Após modificações durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto final acabou incluindo outros grupos populacionais considerados vulneráveis.

De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com a lei agora sancionada, o exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na ausência de um profissional com esse perfil, a orientação é de que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, realizem o procedimento.

A vítima tem direito de realizar o exame em qualquer dia e a qualquer hora. A legislação prevê que o laudo contendo o resultado da perícia deve ser emitido em, no máximo, dez dias, prazo que pode ser prorrogado mediante justificativa do perito responsável.

Fonte: Agência Brasil

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