Pais ou responsáveis de estudantes que não efetivaram a matrícula já podem consultar no site matricula.educacao.mg.gov.br os nomes das escolas que contam com vagas remanescentes. O interessado, com a documentação necessária em mãos, poderá se dirigir à unidade de ensino que tiver vaga disponível. Importante destacar que as escolas que não possuem vagas não irão aparecer no sistema.
Para consultar as escolas com vagas remanescentes é necessário acessar o site, selecionar o município, nível, turno e etapa. Serão apresentadas ao interessado os nomes e endereços das unidades de ensino que podem ser procuradas naquela localidade.
As vagas remanescentes serão atualizadas ao longo de todo ano.
Direcionamento dos estudantes
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) recebeu cerca de 327 mil pré-matrículas de estudantes interessados em ingressar na rede estadual de ensino ou em mudar de escola. Ao todo, 97% foram alocados em uma das três primeiras unidades de ensino que apontaram e destes 70% conseguiram a vaga na primeira opção. Esta é a primeira vez que o processo foi realizado totalmente on-line garantindo mais comodidade no momento de escolher uma vaga.
Documentação necessária
Os pais ou responsáveis (em caso de menores de 18 anos) ou o próprio aluno (maior de 18 anos) deverão se apresentar na escola para qual o estudante foi encaminhado portando original e cópia dos seguintes documentos:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento do aluno que a substitua;
– CPF do aluno, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de 18 anos;
– Comprovante de residência, no nome de um dos pais ou responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de luz ou telefone.
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais/responsáveis.
Caso o estudante tenha declarado ter Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico.