Polícia Civil prende despachante em flagrante por adulteração de documento

Polícia Civil prende despachante em flagrante por adulteração de documento

A Polícia Civil prendeu o despachante I.F.S. por tentar realizar uma transferência utilizando Certificado de Registro de Veículo (recibo de compra e venda) adulterado. A equipe da Ciretran de Araxá, verificou que o Certificado de Registro Veículo (CRV) de um automóvel Fiat Siena Attractiv 1.4, placas de Brasília (DF), apresentava indícios de adulteração (possível lavagem química) no local destinado a inserção da data de venda.

Realizada a confirmação da adulteração pela perícia, nesta quarta-feira (21), os policiais civis conduziram A.M.F.A., para quem o veículo seria transferido; o esposo dela, E.J.A.; e o despachante contratado pelo casal.

A pessoa para quem o veículo seria transferido informou que desconhecia a adulteração e a lavagem química do documento. Ela relatou que foi o esposo e o despachante quem estavam cuidando da documentação.

O esposo da adquirente confirmou ter comprado o carro em Brasília e que os dígitos indicativos do dia da compra, preenchidos no verso documento, não estavam legíveis. Segundo ele, o numeral dois parecia com o um. Por isso, confessou que teria usado uma caneta para sobrepor a data e torná-la mais aparente, destacando a data correta da compra e rasurando o CRV. Ele informou que repassou o documento desta forma para o despachante, ou seja, não autorizou e não pediu para fosse apagada a data rasurada ou inserida outra.

O despachante negou qualquer envolvimento com os fatos. Disse ter recebido o CRV tal qual foi apreendido.

De acordo com o Delegado Renato de Alcino, titular da Ciretran de Araxá, o prestador de serviço, ao tratar com seus clientes e a administração pública, tem o dever de agir com transparência, ética, probidade e licitude. Ao despachante é possível perceber eventuais rasuras e adulterações em documentos a serem apresentados. Se fosse verdade a alegação do despachante, poderia, por exemplo, não ter apresentado o CRV, pedido a emissão de segunda via. Mas, ao contrário, preferiu tentar ludibriar a administração pública, providenciado a adulteração do local onde estava a rasura e a inserção de nova data.

De acordo com o delegado, uma adulteração desta natureza normalmente é feita para evitar a multa decorrente do atraso da transferência, cujo prazo é de trinta dias. Neste caso, altera-se a data para ampliar o prazo de interposição do processo. O fato também pode ser feito para encobrir ou apagar rasuras, as quais, se presentes no documento, o invalidam, obrigando o adquirente a providenciar a segunda via. O fato descoberto, ao que tudo indica, se ajusta a última situação, uma vez que a segunda via do CRV somente poderia ser obtida no Detran do Distrito Federal, o que seria dispendioso.

Segundo a polícia, os depoimentos colhidos são fortes indícios de que o esposo da adquirente procedeu à rasura, ao que tudo indica de forma grosseira com o objetivo de tornar a data mais legível. Em seguida, entregou o documento ao despachante que providenciou a supressão da rasura.

Ele incluiu nova data e tentou usar para processar a transferência. De acordo com o delegado, o despachante incorreu no crime de uso de documento falso. A conduta do esposo da adquirente também será avaliada, quanto à rasura, mas não existia situação de flagrante, já que a rasura foi feita antes da entrega ao despachante, segundo a polícia. O casal foi posto em liberdade, enquanto o despachante preso e encaminhado ao presídio local.

O Delegado responsável pela operação representou pela suspensão do despachante de suas atividades. Os policiais civis Giovanni, Érica, Ilton, Nelson Tuzani e Walison participaram da investigação.

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