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Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio vence no dia 31 de maio

Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio vence no dia 31 de maio

Vence no dia 31 de maio o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio de 2016. Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, em Belo Horizonte e outros 88 municípios de Minas Gerais – a lista está disponível no Anexo I da Resolução 4.764/2015.

O valor devido varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. A não quitação do débito na data estipulada resultará na cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.

A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) é receber R$ 75,2 milhões neste ano. Em 2015, foram arrecadados R$ 69,5 milhões. Os recursos são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Pagamento

O pagamento da taxa, do exercício atual e de anos anteriores, deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O contribuinte deve conferir todos os dados antes de pagar.

Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a segunda via no site da SEF ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para se cadastrar, possibilitando a emissão do documento antes do vencimento. Na internet também estão disponíveis os programas que possibilitam simular o valor a recolher e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio.

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