
O prefeito Aracely de Paula (PR) sancionou a lei municipal de autoria do vereador Robson Magela (PRB) que institui a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública dos novos loteamentos e empreendimentos imobiliários de Araxá. A Lei nº 7.294, de 22 de outubro de 2018, foi publicada na edição nº 248 do Diário Oficial do Município de Araxá (Doma) e já está em vigor.
“As lâmpadas de LED proporcionam mais segurança para a população, pois iluminam muito mais do que as de vapor de sódio, e geram economia aos cofres públicos, afinal elas têm uma durabilidade maior e um baixo consumo de energia elétrica. A partir de agora, com essa lei, os novos bairros que surgirem em Araxá já serão entregues com lâmpadas de LED nos postes”, explica Robson Magela.
De acordo a lei, compreendem-se por rede de iluminação pública, que deverão ter lâmpadas de LED nos novos loteamentos e empreendimentos imobiliários da cidade, os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.