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Prefeitura diz que atitude da Casa do Caminho é um inestimável prejuízo à vida

Prefeitura diz que atitude da Casa do Caminho é um inestimável prejuízo à vida

Casa do Caminho Araxá

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Araxá enviou aos órgãos de comunicação um ofício encaminhado para os promotores da Comarca de Araxá, curadora da Saúde, Mara Lúcia Silva Dourado, e curador de Fundações, Wagner Aparecido Rodrigo Dionísio, e promotor de Justiça de Defesa de Saúde, Gilmar de Assis, de Belo Horizonte.

O ofício contesta a atitude do hospital da Casa do Caminho em desativar os leitos de clínica médica e cirúrgica a partir desta quarta-feira (3). Segundo o ofício, a atitude foi classificada como temerária e intempestiva.

O poder público também neste ofício diz que essa decisão da entidade é um inestimável prejuízo à vida, “em que pese o recebimento de vultosos repasses públicos, desativou de maneira arbitraria, os leitos de clínica médica e cirúrgica”, coloca o ofício. 

Acompanhe na íntegra o ofício assinado pela vice-prefeita e atual secretária de Saúde, Edna Castro:

Araxá, 03 de julho de 2013

Oficio: 744/SMS/2013                                                                     

Assunto : Notícia de Fato

Ilustre Representante do Ministério Público.

Apraz-nos cumprimenta-lo, vem à presença de V. Senhoria  noticiar a recusa de atendimento médico/hospitalar por descumprimento de Termo de Contratualização de nº 00039/2012, anexo, celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria Estado de Saúde (órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/ Fundo Estadual de Saúde) e a Obras Assistenciais Casa do Caminho, a teor do ofício anexo da lavra desta entidade de saúde.

Urge, esclarecer, por oportuno, que a contratada, Casa do Caminho, inobstante, ter por natureza jurídica, personalidade privada, essencialmente é subsidiada por recursos eminentemente públicos, quer provenientes do SUS, subvenções, Municipais, Estaduais e Federais, bem como, emendas parlamentares e deduções de incentivos fiscais de empresas privadas, cujo único objetivo é o fomento de seu objeto, qual seja, saúde pública.

Insta, ainda, informar, que citada entidade goza de substancial isenção tributárias/fiscais, em razão de sua natureza filantrópica.

É sabença trivial que qualquer entidade que receba subvenção, benefícios ou incentivos, fiscais ou creditícios de órgão público esta atrelada aos preceitos constitucionais da administração pública.

No caso, ora noticiado, a entidade em questão, de maneira unilateral, com inestimável prejuízo à vida, em que pese o recebimento de vultosos repasses públicos, desativou de maneira arbitraria, os leitos de clinica médica e cirúrgica.

Forçoso concluir que referida entidade, assim, agindo, comete crime contra a saúde pública, na medida em que, recebe fartos recursos públicos, suprimindo de sua prestação de serviços públicos pactuados, aquilo que lhe é hipoteticamente deficitário.

E, frisa-se, a referida entidade, apesar de convencionar diversos serviços de atendimento voltado à saúde, desativa, tão somente, aqueles serviços de leitos de clinica médica e cirúrgica, em tese deficitários, mantendo inalterados, as demais prestações de serviços de saúde que em tese, rentáveis.

A atitude temerária e intempestiva por parte da citada entidade de saúde ocasionará impacto no Sistema Único de Saúde do município e da micro região de Araxá, composta por oito municípios correspondente a um população de aproximadamente 180.000(cento e oitenta mil) cidadãos, eis que criará um vazio assistencial no patamar de 40% (quarenta por cento) dos leitos de clinica médica e 48% (quarenta e oito por cento) de clinica cirúrgica, além de integrar a rede urgência e emergência da micro região de Araxá.

Salienta que a interrupção anunciada, afetará diretamente os serviços de ortopedia/traumatologia, cirurgia geral e nefrologia/urologia, leitos de clinica cirúrgica, credenciados e custeados pelo Estado, oferecidos pela entidade assistencial.

Cumpre, pois, a esta municipalidade, noticiar os fatos retro-mencionados a esta curadoria de defesa da saúde, objetivando oficiar aquela prestadora de serviço públicos a abster-se da anunciada desativação de leitos de clinica médica e cirúrgica sob a penalidades próprias à espécie (Administrativas, Cíveis e Criminais).

Na oportunidade, aproveitamos para apresentar nossas cordiais saudações.

Casa do Caminho

Em entrevista à Rádio Cidade, o fundador da Casa do Caminho, José Tadeu Silva, diz que ficou mais de 4 anos calado, mas que agora chegou ao seu limite, e teve que tomar essa atitude de desativar os leitos médicos e cirúrgicos.

A diretoria da Casa do Caminho esclarece em ofício enviado à imprensa na tarde desta quarta-feira (3) que a Lei Orgânica do Município (LOM) previa um repasse de R$ 900 mil, mas somente R$ 300 mil foram liberados, valor este que não soluciona as despesas e manutenção da entidade.

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