
Os proprietários precisam estar atentos quanto ao cuidados com as calçadas. A Prefeitura de Araxá sempre teve a preocupação de promover a mobilidade urbana com a colaboração da comunidade. Marco Antônio Rios, secretário municipal de Serviços Urbanos, afirma que a calçada ou passeio não é público por ser de responsabilidade da Prefeitura. “Ele é público por ser de uso público. Todas as pessoas passam pela calçada, mas quem é responsável para fazer o passeio é o proprietário do imóvel, da mesma forma que ele tem obrigação, quando o terreno é vago, de fechá-lo e, assim fazer a calçada”, comenta o secretário.
Marco Antônio acrescenta que a calçada não conservada oferece risco de acidente ao pedestre. “O proprietário deve ter esse cuidado. Estamos avançando para a situação da mobilidade urbana, em que o foco deixou de ser o veículo e passou para pedestre”. De acordo com secretário, os passeios ou calçadas podem ser feitos pela administração municipal a partir do momento que sejam contemplados em uma reurbanização ou revitalização de áreas de avenidas realizadas em anos anteriores como, por exemplo, a da Antônio Carlos e Senador Montandon.
“Quando o projeto da Prefeitura tem um tratamento paisagístico, urbanístico e de arquitetura e um novo tipo de calçada padronizado, o município não deve impor para o munícipe a obrigação de fazer. Normalmente nessas situações, a administração pública banca esse tipo de passeio. Excetuando essa premissa, o cidadão tem que manter a calçada em condições de dar um conforto e uma segurança maior para o trânsito de pedestres”, observa o secretário.
Esse Marco Antônio Rios, secretário municipal de Serviços Urbanos, está falando bobagem e exorbitando de seu poder ao impor aos proprietários de imóveis a construção e manutenção de calçadas. A calçada é pública porque pertence ao município e não ao proprietário do imóvel.Pertence ao município porque a sua área foi desapropriada de algum imóvel ou porque foi doada ao município na ocasião da implantação do loteamento.
Obrigar o proprietário a fazer a construção e a manutenção das calçadas alem de ser inconstitucional é uma forma ditatorial e ilegal de administrar e uma maneira de eximir das responsabilidades da gestão pública. Já pagamos impostos e basta.
A Calçada Pública segundo o Código Brasileiro de Transito, faz parte do sistema viário do município. Portanto quem tem de ser responsabilizado por qualquer acidente devido a ação ou omissão na manutenção e construção das calçadas é a Municipalidade e não o proprietário. Isto é garantido pela constituição.
Aqui no alvorada na mata de frente a mata nem calçada tem e aí?