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Programa estadual de combate à dengue se transforma em lei

Programa estadual de combate à dengue se transforma em lei

Da Redação – O governador Antonio Anastasia sancionou lei que regulamenta o conjunto de medidas do programa do governo de Minas de combate à dengue em todo o Estado. Elaborada com base no projeto de autoria do deputado estadual Vanderlei Jangrossi (PP), a lei responsabiliza qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolva alguma atividade que resulte em acúmulo de material ou em outra condição propícia à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença.

Programa estadual de combate à dengue se transforma em lei 1

De acordo com a nova lei, os imóveis onde sejam desenvolvidas atividades propícias à proliferação do mosquito deverão ser classificados conforme o risco potencial de propagação. Essa classificação irá definir quais medidas deverão ser tomadas em cada um dos imóveis, ou seja, que tipo de proteção os responsáveis por tais locais deverão adotar. É também essa classificação que irá orientar o serviço de fiscalização.

A lei estabelece ainda que o Estado, em parceria com os municípios, realizará campanha educativa dirigida aos responsáveis pelas atividades que gerem risco de proliferação do mosquito, alertando sobre os perigos de haver existência de criadouros do inseto transmissor da doença. A campanha consistirá em visitas periódicas aos imóveis e na distribuição de material explicativo sobre os procedimentos preventivos a serem adotados.

Além disso, empresas sediadas no Estado e com mais de 50 trabalhadores ou área instalada igual ou superior a 500 m² deverão instituir uma Comissão Permanente de Combate a Focos de Mosquito Transmissor da Dengue. O objetivo será a prevenção e o combate a focos de mosquito transmissor, de acordo com recomendações da autoridade sanitária competente.

Infrações

De acordo com a lei, é considerada infração sanitária o descumprimento das orientações e determinações sanitárias da autoridade do Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de infração leve, sujeita à penalidade de advertência ou multa.

Também será infração permitir a exposição direta às intempéries de local ou material propício à formação de focos de mosquito transmissor da dengue ou deixar de adotar medidas de controle que visem a evitar a existência desses locais. Tal ato será considerado infração grave, sujeito a pena educativa e multa.

Já para os responsáveis pelos imóveis que desempenham atividades que propiciem a proliferação do mosquito, será considerada infração gravíssima permitir a existência de focos de insetos transmissores da dengue, estando sujeitos a pena educativa e multa.

Caso seja constatado risco iminente para a saúde pública, poderá haver interdição para cumprimento das recomendações sanitárias; suspensão temporária da autorização de funcionamento, por 30 dias ou ainda cassação da autorização de funcionamento.

Doença

A dengue é uma doença febril aguda e que se manifesta de maneira variável, desde uma forma assintomática até quadros graves e hemorrágicos, podendo levar a óbito. Ela é causada por um vírus, sendo que a única forma de transmissão para o homem é por meio da picada do mosquito Aedes aegypti infectado pelo vírus.

Segundo parecer técnico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), diante do cenário que Minas Gerais apresentou em 2010, com alta transmissão de casos e elevado número de óbito, a aprovação da lei é condizente e pertinente para que as ações de combate e controle do vetor se fortaleçam cada vez mais.

Com Agência Minas

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