Super banner

Proibição de menores em eventos após às 23h entra em vigor

Proibição de menores em eventos após às 23h entra em vigor

Proibição de menores em eventos após às 23h entra em vigor 1

Da Redação – A portaria proibindo a permanência de menores de 18 anos em eventos após as 23h começa a valer neste sábado (1º). A Vara da Infância e Juventude da Justiça da Comarca de Araxá e o Ministério Público da Infância e Juventude publicaram a medida no dia 16 de outubro com a assinatura do juiz Renato Zupo e da promotora Mara Lúcia Silva Dourado.

Quem descumprir a determinação poderá sofrer sanções civis e penais. A multa vai variar entre três e vinte salários mínimos. A partir de amanhã não será permitida a realização de eventos que aceitem o ingresso e a permanência de menores de 18 e que não terminem até as 23h.

A fiscalização será feita pelas polícias Militar e Civil, pelo Ministério Público e Comissariado de Menores.

Comunicado

– O ingresso e permanência de menores em quaisquer eventos pagos, acompanhados ou não dos pais e responsáveis, depende de prévio alvará judicial.

– Para requerer o alvará, a pessoa interessada deverá se cadastrar previamente perante a justiça menorista da comarca, sendo maior e capaz, quite com obrigações eleitorais, sem passado criminoso e sem dever multas para a justiça menorista.

– O alvará deverá ser requerido com antecedência mínima de cinco dias, senão será desconsiderado.

– Os adolescentes, acompanhados ou não de pais ou responsáveis, somente poderão ingressar e permanecer em Boates, shows musicais ou festas abertas ao público mediante cobrança de ingresso, quando estes eventos se encerrem até as vinte e três horas, impreterivelmente, considerando-se o “encerramento” como sendo o desligamento do som ao vivo ou mecânico do ambiente do evento, a cessação do fornecimento de bebida e comida no mesmo e o fechamento do bar que eventualmente funcione no local.

– Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso e permanência de menores em espaços “open bar” e “Vip” que distribuam bebidas alcoólicas em eventos, bem como estabelecimentos que explorem qualquer tipo de jogo.

– Em Lan Houses e após as 19:00 horas, menores somente poderão ingressar e permanecer acompanhados dos pais ou responsáveis. O funcionamento destes locais também necessita de alvará da infância e juventude.

– Exposições, Carnavais, Bailes e Desfiles, com ingresso e permanência, ou participação de menores, também dependerão de alvarás e serão analisados caso-a-caso, sendo a princípio possível estender-se para além das vinte e três horas a permanência de adolescentes desacompanhados dos paisvedada, todavia, a permanência destes em clubes noturnos que explorem o “carnaval de salão”, após o horário já mencionado (23:00hs).

– Crianças menores de seis anos não poderão atuar em eventos carnavalescos, blocos de rua, escola de samba ou desfiles, e dos seis aos doze anos somente acompanhados dos pais ou responsáveis. Acima dos doze, a participação do adolescente nestas manifestações folclóricas é livre.

– Em eventos esportivos é permitido o ingresso e permanência de menores desacompanhados dos pais, desde que o mesmo se encerre até as vinte e três horas.

– Em desfiles de beleza, as peculiaridades e horários dos eventos serão analisados caso-a-caso, para autorizar a participação, ingresso e permanência de menores de maneira individualizada.

– Nas festas em estabelecimentos estudantis, escolas (públicas e particulares), e festas juninas, os organizadores estarão dispensados de requerer alvará, desde que o evento se encerre até as vinte e três horas e não se comercialize álcool no local. Em caso contrário, o pedido de alvará será analisado de maneira individualizada, adequando-se a permanência dos menores às características do evento, sendo a princípio possível estender-se para além das vinte e três horas a permanência de adolescentes acompanhados dos pais.

– A Portaria entrará em vigor em 01/12/2012, revogando-se as disposições em contrário.

Notícias relacionadas