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Projeto de implantação da UTI neonatal é enviado à Câmara

Projeto de implantação da UTI neonatal é enviado à Câmara

O projeto de lei do Executivo que prevê a implantação de uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal na Santa Casa de Misericórdia já está na Mesa da Câmara Municipal e deverá ser encaminhado nas próximas reuniões para apreciação e votação dos vereadores.

O convênio da prefeitura com a Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá propõe repasse de R$ 2 milhões – quatro parcelas de R$ 500 mil.

O projeto também prevê a reestruturação do Sistema Único da Saúde (SUS) estabelecendo o “sistema de gestão plena, Farmácia de Minas, construção de laboratório regional, sistema de prontuário eletrônico, atendimento de alta complexidade, construção de nova UTI e produção de nutrição dietética parenteral”.

Araxá ainda não conta com UTI neonatal. A sua implantação estava prevista para 2010, mas tornou-se urgente após experiência vivida há duas semanas pelo prefeito Jeová Moreira da Costa, que é médico.

Ele atendia na unidade de urgência e emergência (PAM) quando uma gestante gemelar (gestação de mais de um bebê) entrou em trabalho de parto prematuro e precisou de uma UTI neonatal. Foram solicitadas três vagas na Gerência Regional de Saúde (GRS) em Uberaba que só foram disponibilizadas após 12 horas.

“Pedimos vagas em todas as cidades da região, mas não encontrávamos. Depois de muito tempo, arrumaram uma vaga em Uberlândia e outra em São Sebastião do Paraíso, mas como uma mãe vai mandar cada recém-nascido para uma cidade diferente. Não podemos aceitar isso, a implantação de uma UTI neonatal aqui é urgente”, afirma o prefeito.

Ele diz que está em negociação com um grupo de Ribeirão Preto (SP) – responsável pelas unidades do Hospital São Domingos (Uberaba) – para a prestação dos serviços da UTI neonatal.

Demais projetos aprovados pela Câmara

PL 179/09 – Serão reservadas quando do processo seletivo, preferencialmente, às pessoas com deficiência permanente, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais populares a serem edificados, envolvendo recurso públicos municipais e/ou parcerias estaduais e federais, por proposição da vereadora Edna Castro (PSDB)

PL 188/09 – Será facultativo às mulheres em estado de gravidez (a partir da 28° semana de gestação) bem como às pessoas obesas em geral a passarem pela “catraca” de bilheterias quando do embarque ou desembarque nos veículos que operam no transporte público de passageiros na cidade de Araxá, sem prejuízo do pagamento de tarifa, por proposição do vereador Marco Antonio Rios (PSDB).

PL 189/09 – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Clube de Xadrez Arthur Rosa no valor de R$ 1.200 (hum mil e duzentos reais), a serem liberados em quatro parcelas mensais de R$ 400 (quatrocentos reais), sendo a primeira no ato da assinatura do convênio, para oportunizar a entidade otimizar o desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

PL 190/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Fundação de Desenvolvimento para o Turismo de Araxá e Região – Araxá Convention & Visitors Bureau -, no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor R$ 5.000 (cinco mil reais), a serem pagos em uma única parcela no ato de assinatura do convênio, com a finalidade de amparo à realização do 7º Mountain Bike Sem Fronteiras.

PL 191/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Fundação de Desenvolvimento para o Turismo de Araxá e Região – Araxá Convention & Visitors Bureau, – no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor R$ 2.440 (dois mil quatrocentos e quarenta reais), a serem pagos em uma única parcela no ato de assinatura do convênio, com a finalidade de amparo à realização de Show de Artes Marciais.

PL 192/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Sociedade dos Amigos da Biblioteca de Araxá – SABIA -, no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor R$ 10.000 (dez mil reais), a serem pagos em uma única parcela, a fim de que esta possa oferecer a contrapartida ao convênio celebrado junto à Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, “Adequação do Serviço de Acesso à Informação Digital e da Infraestrutura da Biblioteca Pública Municipal”.

PL 195/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Associação dos Hortigranjeiros de Araxá, no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor R$ 6.000 (seis mil reais), a serem pagos em 12 parcelas iguais e mensais no valor de R$ 500 (quinhentos reais), a fim de que esta possa adquirir e distribuir aos seus associados adubo, visando a melhora da qualidade e quantidade da produção, garantindo melhores condições às famílias associadas.

PL 196/09 – Altera as Leis Municipais n.º 5.416/2009, 5.417/2009 e 5.441/2009.

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2.º da Lei Municipal n.º 5.416 de 18 de março de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. Na consecução dos objetivos citados no caput do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a:

I – Auxiliar os hortifrutigranjeiros e os agropecuaristas residentes no Município de Araxá, cujas propriedades não distem mais de 45 km (quarenta e cinco quilômetros) do marco zero do Município de Araxá, restituindo-lhes despesa efetivamente realizada com o frete de calcário, devendo a mesma ser comprovada através de nota fiscal de aquisição;
II – Ceder máquinas, tratores e implementos agrícolas, em regime de comodato às Associações Comunitárias Rurais.”

Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 5.417 de 18 de março de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. São beneficiários do projeto os produtores rurais residentes no Município de Araxá, cujas propriedades não distem mais de 45km (quarenta e cinco quilômetros) do marco zero do Município de Araxá, e que se enquadrem dentro dos critérios abaixo discriminados.”

Art. 3º. Fica alterado o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 5.441 de 16 de abril de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. Fica o Município de Araxá, autorizado a doar as mudas produzidas pelo Projeto “Viveiro Municipal” aos produtores rurais residentes neste Município, cujas propriedades não distem mais de 45 km (quarenta e cinco quilômetros) do marco zero do Município de Araxá, para a utilização em restauração ecológica e paisagismo.”

PL 197/09 – Passa a denominar-se rua Renato Fuzessy Teixeira, a atual rua P do loteamento Residencial Camuá, por proposição da vereadora Edna Castro.

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