A Receita Federal informou ter recebido um total de 19,3 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, até às 17 horas desta segunda-feira (15). O prazo para que os contribuintes possam juntar os recibos, preencher e enviar o documento termina às 23h59, horário de Brasília, do próximo dia 30 de junho de 2020. O governo espera receber cerca de 32 milhões de declarações.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.
A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro salário. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Também declara o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil. Para quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, conta com o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Por meio da plataforma, o contribuinte dispõe de mais um canal de atendimento, virtual e gratuito, para esclarecimentos.
As orientações sobre a declaração do IRPF 2020 também estão disponíveis em no portal da Receita Federal.