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Saúde alerta necessidade de prevenção de acidentes de trabalho

Saúde alerta necessidade de prevenção de acidentes de trabalho

Saúde alerta necessidade de prevenção de acidentes de trabalho 1

Da Redação – Nesta quarta-feira (27), é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. E pensando nisso, para reduzir acidentes, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), através da Diretoria de Saúde do Trabalhador, implementa ações de vigilância dos ambientes, processos e condições de trabalho. De 2010 a junho de 2011 foram capacitados 700 profissionais em todo o Estado, entre médicos, enfermeiros e coordenadores de Pronto-Atendimentos, Núcleos de Vigilância Epidemiológica, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, além de coordenadores municipais da Atenção Primária à Saúde.

De acordo com a diretora de Saúde do Trabalhador da SES, Elice Eliane Ribeiro, é importante que o funcionário se inteire dos riscos e perigos presentes no seu ambiente de trabalho, como maneira de se proteger. “O fundamental é investir em prevenção e promover ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. Quer dizer, antes das empresas pensarem nos equipamentos de proteção individual, devem considerar os processos de trabalho mais saudáveis e nos equipamentos de proteção coletiva. É importante, também, estabelecer parcerias entre o serviço de saúde e as empresas”, afirma.

No geral, caracterizam-se como acidentes de trabalho os acontecimentos que ocorrem durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho provocando lesão no funcionário. Já os acidentes de trabalho graves, segundo a diretora, são aqueles que resultam em mortes, mutilações ou que acontecem com pessoas menores de 18 anos.

Entre os problemas mais recorrentes estão: acidentes com material biológico, queimaduras em mãos e dedos, cortes, fraturas e esmagamentos. Existem, ainda, algumas doenças que estão diretamente relacionadas ao trabalho como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), o Distúrbio Ósteomuscular (DORT) e a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).

Elice explica que quando acontece um acidente de trabalho, a empresa deve comunicar à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. “Se por algum motivo a empresa não comunicar o acidente, o próprio acidentado, seus dependentes, médico que o assistiu ou a entidade sindical a qual pertence pode formalizar o fato”, ressalta.

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