Declaração de vacinação para o produtor que tem mais de 150 animais só poderá ser feita pelo site do IMA
Começa na próxima quarta (1º/11) a segunda etapa de vacinação do rebanho mineiro contra a febre aftosa. Os produtores rurais terão até 30 de novembro para vacinar bovinos e bubalinos de sua propriedade com idade de zero a 24 meses.
O produtor que não vacinar o rebanho estará sujeito a multa de R$ 81,28 por animal não vacinado. A vacinação é obrigatória e é a única forma de proteger os animais contra a doença. A vacinação é importante e o status de área livre de febre aftosa junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), o que tem viabilizado as exportações de animais e produtos de Minas para o mercado internacional.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) – órgão responsável por supervisionar e fiscalizar a vacinação do rebanho – estima que deverão ser vacinados nesta etapa cerca de 9,5 milhões de bovinos e bubalinos em todo o estado.
Declaração obrigatória
Além de vacinar o rebanho os produtores devem obrigatoriamente declarar ao IMA a vacinação dos animais. Caso não faça essa declaração ao Instituto o produtor estará sujeito a multa de R$ 16,25 por animal.
O IMA estabeleceu que a partir desse ano só poderão fazer a declaração de vacinação presencialmente em uma unidade do IMA os produtores que sejam proprietários de até 149 animais. Os demais, com plantel igual ou superior a 150 bovinos ou bubalinos deverão declarar a vacinação do seu rebanho contra a febre aftosa exclusivamente por meio do site do IMA: www.ima.mg.gov.br.
Basta o produtor utilizar o seu CPF e ter em mãos o número da nota fiscal de compra de vacinas, que será a sua senha de acesso ao ambiente da declaração de vacinação no site.
A partir desta segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, o produtor terá que declarar o tipo de estabelecimento de criação -pecuária de leite, corte ou rebanho misto – e informar se utiliza estação de monta, que é a reprodução limitada a determinada época do ano para otimizar o manejo da fazenda, resultando na concentração de nascimentos de bezerros.
O produtor deverá também informar a população de outras espécies da propriedade tais como ovinos, caprinos e suínos, discriminando a faixa etária e sexo dos exemplares. A medida busca detalhar o perfil das fazendas com informações que irão subsidiar o IMA na adoção de medidas que auxiliem os produtores para a manutenção da sanidade dos rebanhos.
Os produtores poderão adquirir a vacina nos estabelecimentos autorizados para a venda do produto. Será necessário que apresente, no ato da compra, CPF e carteira de identidade.
O coordenador estadual do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), médico veterinário Natanael Lamas Dias, lembra que o produtor deve adotar alguns cuidados importantes para garantir a eficiência da vacina. Dias alerta para o transporte e armazenamento corretos deste produto. “É fundamental que a vacina seja conservada em temperatura adequada, que é de 2 a 8 graus centígrados, desde a compra até a aplicação, pois tanto o calor quanto o congelamento diminuem a eficiência da vacina. Além disso, é importante adotar boas práticas de vacinação para garantir melhor eficiência na imunização”, ressalta.
A primeira etapa de vacinação do gado contra a febre aftosa ocorreu em maio deste ano quando foram imunizados bovinos e bubalinos independente da idade.