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TJMG condena ex-vereador absolvido em 1ª Instância e aumenta a pena de outros três condenados

TJMG condena ex-vereador absolvido em 1ª Instância e aumenta a pena de outros três condenados

Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgaram os recursos apresentados no caso da compra e venda de apoio político no Legislativo de Araxá descoberto pela Polícia Civil em 2015. Sete ex-vereadores foram presos, indiciados pela polícia e denunciados pelo Ministério Público por corrupção ativa e passiva. No julgamento em primeira instância seis foram condenados e um absolvido. O TJMG aumentou a pena de três ex-vereadores e condenou o ex-parlamentar que tinha sido absolvido.

Na primeira instância os ex-vereadores Miguel Júnior, Carlos Alberto Cachoeira, Marcílio Faria, José Domingos Vaz, Sargento Amilton e Eustáquio Pereira foram condenados no dia 2 de agosto de 2017 e tiveram as suas penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direito. Já o ex-vereador Juninho da Farmácia foi absolvido. Agora no TJMG, os desembargadores condenaram Juninho e aumentaram as penas de Miguel, Cachoeira e José Domingos. As penas de Marcílio, Amilton e Eustáquio não foram alteradas.

O julgamento no TJMG foi realizado devido aos recursos apresentados pelos condenados Cachoeira, Marcílio, José Domingos, Amilton e Eustáquio. O Ministério Público também recorreu da decisão de primeira instância solicitando o aumento das penas dos réus e a condenação do absolvido Juninho. O relator do caso no tribunal foi o desembargador Marcílio Eustáquio Santos. O julgamento teve início no último dia 13 de março, quando foi interrompido pelo pedido de vistas do desembargador Cássio Salomé, revisor do caso. Depois que o desembargador Cássio analisou os autos, o julgamento foi retomado em 25 de março e ele acompanhou o voto do relator.

Terceiro integrante da 7ª Câmara Criminal do TJMG, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo também acompanhou o voto do relator Marcílio. Por três votos a zero, a pena de Miguel Júnior aumentou de 2 anos e 1 mês de reclusão em regime aberto para 5 anos e 5 dias em regime semiaberto. Já a pena de Cachoeira aumentou de 2 anos, 7 meses e 15 dias em regime aberto para 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão também no semiaberto. A pena de José Domingos foi de 2 anos e 3 meses para 3 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão no regime aberto.

Juninho é condenado em segunda instância

O ex-vereador Juninho da Farmácia foi condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão em regime aberto. Ele tinha sido absolvido no julgamento em primeira instância. Já os ex-parlamentares Marcílio, Amilton e Eustáquio tiveram as suas penas de primeira instância mantidas pelo TJMG. José Domingos, Juninho, Marcílio, Amilton e Eustáquio tiveram suas penas privativas de liberdade substituídas por duas penas restritivas de direito, sendo o pagamento de valor pecuniário para a Santa Casa de Misericórdia de Araxá e a restrição de finais de semana, ou seja, nenhum deles poderá sair de casa no período. Eles ainda terão que pagar multa. O TJMG decidiu que as penas de reclusão em regime semiaberto de Miguel e Cachoeira não serão substituídas e que depois do acórdão judicial transitado em julgado devem ser expedidos os mandados de prisão em desfavor desses dois condenados.

Os condenados ainda podem recorrer da decisão proferida em segunda instância pelo TJMG.

Confira as penas dos ex-vereadores de Araxá

– Sargento Amilton: 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária em favor da Santa Casa de Araxá, no importe de 15 salários mínimos, vigentes quando do adimplemento), e 11 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo, pela prática do crime do art. 317 do CP;

– Eustáquio Pereira: 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária em favor da Santa Casa de Araxá, no importe de 12 salários mínimos, vigentes quando do adimplemento), e 10 dias-multa, no valor unitário de 01 salário mínimo, pela prática do crime do art. 317 do CP;

– Marcílio Faria: 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária em favor da Santa Casa de Araxá, no importe de 17 salários mínimos, vigentes quando do adimplemento), e 14 dias-multa, no valor unitário de 01 salário mínimo, pela prática do crime do art. 317, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP;

 – Juninho da Farmácia: 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária em favor da Santa Casa de Araxá, no importe de 15 salários mínimos, vigentes quando do adimplemento), e 15 dias-multa, no valor unitário de 01 salário mínimo, pela prática do crime do art. 317, por quatro vezes, na forma do art. 71, ambos do CP;

 – José Domingos Vaz: 3 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária em favor da Santa Casa de Araxá, no importe de 15 salários mínimos, vigentes quando do adimplemento), e 15 dias-multa, no valor unitário de 01 salário mínimo, pela prática do crime do art. 317 do CP;

 – Carlos Alberto Cachoeira: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 dias-multa, no valor unitário de 01 salário mínimo, pela prática do crime do art. 333, por duas vezes, na forma do art. 69, ambos do CP;

 – Miguel Júnior: 5 anos e 5 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 23 dias-multa, no valor unitário de 01 salário mínimo, pela prática do crime do art. 333, por duas vezes, na forma do art. 71, caput, c/c art. 333, c/c art. 333, por quatro vezes, na forma do art. 71, caput, c/c art. 333, tudo na forma do art. 69, todos do CP.

Fonte: Blog do Germano Afonso

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