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Vereadores aprovam repasse de R$ 70 mil para a LAD

Vereadores aprovam repasse de R$ 70 mil para a LAD

Os vereadores aprovaram na reunião desta terça-feira (23) o projeto de lei 46/2010 que autoriza a Prefeitura de Araxá a firmar convênio com a Liga Araxaense de Desportos (LAD) no valor de R$ 70 mil. O recurso será repassado em dez parcelas de R$ 10 mil e será utilizado para a promoção das atividades ligadas ao desporto amador de Araxá, além da manutenção da entidade e reforma de sua sede.

Demais projetos aprovados

PL 22/2010 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Associação do Circuito Turístico da Canastra, no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor de R$ 30 mil, a serem repassadas em uma única parcela, visando o auxílio na divulgação dos produtos turísticos do Município de Araxá na Casa de Minas, localizada no Município de São Paulo, buscando o desenvolvimento do turismo na microrregião de Araxá.

PL 27/2010 – Altera o inciso II do artigo 23 e acrescenta parágrafo ao artigo 54, ambos, da Lei Municipal n.º 4.292 de 01 de dezembro de 2003.

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 54 da Lei Municipal n.º 4.292 de 01 de dezembro de 2003 passará a ser o parágrafo 1.º do referido artigo.

Art. 2º. Acrescenta-se o parágrafo 2.º ao artigo 54 da Lei Municipal n.º 4.292 de 01 de dezembro de 2003, que terá a seguinte redação:

“§ 2.º. O modelo de assentamento básico residencial multifamiliar, e o modelo de assentamento básico misto (residencial com comércio ou serviço) deverão possuir área comum construída coberta interligada aos corpos das unidades, sejam elas residenciais, de serviço ou comerciais.”

Art. 3º. Fica alterado o inciso II do artigo 23 da lei municipal nº 4.292 de 1° de dezembro de 2003 que passará a ter a seguinte redação:

“II. residencial multifamiliar horizontal, correspondente a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes, agrupadas horizontalmente, de acordo com o § 2.º do artigo 54 desta lei;”

PL 42/2010 – Institui adicional de produtividade.

Art. 1°. Ao aux de Serviço I / Gari é devido um adicional de produtividade, equivalente a 40% de seu vencimento base, sobre o qual incide o adicional por tempo de serviço e encargos previdenciários.

PL 51/2010 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Associação Educacional e de Promoção Humana Araxaense (Aephar), no sentido de conceder-lhe uma subvenção social no valor R$ 6 mil, a serem pagos em parcela única, a fim de que esta possa pagar de profissionais que prestam serviços à entidade e outras despesas de custeio necessárias à operacionalização da instituição, promovendo e estimulando a educação e possibilitando a integração e o desenvolvimento da criança.

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