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TRE mantém, por unanimidade, as cassações dos mandatos de Jeová e Edna

TRE mantém, por unanimidade, as cassações dos mandatos de Jeová e Edna

Jeová e Edna Castro - Fotos: Arquivo Diário de Araxá

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mantiveram, por unanimidade, na noite desta terça-feira (29), as duas cassações do prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT) e da vice Edna Castro (PSDB). Os dois foram cassados em primeira instância no fim de 2013 e no início de 2014 pela Justiça Eleitoral de Araxá, por meio do juiz Rodrigo Caríssimo, por abuso de poder econômico. O TRE determinou a diplomação e posse dos segundos colocados na Eleição Municipal de 2012, Aracely de Paula (PR) e Lídia Jordão (PP) assim que os acórdãos dos julgamentos forem publicados, o que deve acontecer na semana que vem. O prefeito Jeová disse em entrevista à Rádio Imbiara após as decisões que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os julgamentos dos dois recursos do prefeito Jeová e da vice-prefeita Edna Castro, cassados em primeira instância, começaram por volta das 18h40. A sessão foi presidida pelo presidente Wander Paulo Marotta Moreira, que não vota, e teve a presença dos desembargadores Maurício Pinto Ferreira, Alberto Diniz Júnior, Maria Edna Fagundes Veloso, Wladimir Rodrigues Dias, Geraldo Domingos Coelho e Alice de Souza Birchal, que foi a relatora dos dois recursos do prefeito de Araxá.

O procurador regional eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, já havia dado seus pareceres favoráveis aos recursos de Jeová e Edna, ou seja, contra a cassação dos dois. Como já aconteceu em outros julgamentos, os desembargadores não levaram em conta os pareceres do procurador.

A primeira cassação de Jeová e Edna foi motivada pela doação de materiais de construção para a população e de terrenos para empresários, que foram realizadas pela Prefeitura Municipal às vésperas da Eleição Municipal de 2012, quando o prefeito Jeová foi candidato à reeleição. Já a segunda cassação foi pela doação de 500 lotes no final de 2011 em um loteamento que não existia na época, denominado Nosso Lar. Os dois recorreram ao TRE.

A relatora Alice de Souza Birchal foi a primeira a votar nos julgamentos dos dois recursos, sendo favorável pela manutenção da cassação de Jeová e Edna. Nos dois julgamentos, os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora e confirmaram as cassações. O prefeito e a vice-prefeita de Araxá foram derrotados por unanimidade nos dois julgamentos; 6 votos a 0 em ambos. O TRE ainda manteve a inelegibilidade do prefeito Jeová por oito anos, a contar de outubro de 2012, além da multa de 20 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cerca de R$ 52 mil. A vice-prefeita Edna Castro não ficará inelegível e nem pagará multa.

Um fato que chamou a atenção nos julgamentos do TRE foi que todos os desembargadores elogiaram bastante o juiz Rodrigo Caríssimo pela forma como ele fundamentou as suas duas sentenças que cassaram Jeová e Edna em primeira instância.

O TRE tem até sete dias para publicar os acórdãos dos julgamentos. Assim que eles forem publicados, a Justiça Eleitoral de Araxá será notificada imediatamente para diplomar Aracely de Paula e Lídia Jordão como prefeito e vice da cidade. Em seguida, a Câmara Municipal será comunicada para dar posse aos dois. Nesse meio tempo, a defesa de Jeová e Edna pode tentar conseguir embargos declaratórios para atrasar a publicação dos acórdãos.

Jeová concedeu entrevista direto da capital mineira para a Rádio Imbiara assim que saíram as decisões, e falou da decisão do TRE. Ele afirmou que vai recorrer ao TSE sobre as suas duas cassações e tentar ainda nesta quarta-feira (30) uma liminar que o mantenha no cargo até o julgamento dos seus recursos.

O prefeito disse ainda que não esperava esta decisão do TRE. O que Jeová tentará é uma liminar que lhe conceda o efeito suspensivo para recurso especial no TSE, assim como o prefeito de Nova Lima, Cássio Magnani Júnior, que foi cassado pelo TRE, mas conseguiu voltar ao cargo até ser julgado em Brasília. Jeová tentará com isso ficar pelo menos mais 60 dias no cargo, que é o tempo estimado para o TSE julgar os recursos.

Com Blog do Germano Afonso

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