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Decreto regulamenta descarte adequado de medicamentos

Decreto regulamenta descarte adequado de medicamentos

O comércio varejista de produtos farmacêuticos de todo o país deverá disponibilizar pontos de coleta para o descarte de remédios. A medida foi estabelecida pelo Decreto 10.388/2020, que regulamenta a logística reversa de medicamentos. A norma foi assinada no Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), durante uma cerimônia transmitida do Palácio do Planalto. A videoconferência da última sexta-feira reuniu o presidente, ministros e os representantes do setor farmacêutico.

De acordo com o decreto, os consumidores deverão descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, em pontos de coleta nas drogarias, farmácias ou outros locais definidos pelos comerciantes. Os estabelecimentos farmacêuticos situadas em municípios, cuja população seja superior a 100 mil habitantes, terão de disponibilizar, manter e custear ao menos um ponto fixo de entrega a cada 10 mil habitantes.

O recolhimento e o descarte final dos produtos, de acordo com a norma, caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras. O texto, que entrará em vigor 180 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), não se aplica a medicamentos de uso não domiciliar, de uso não humano e descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados.

A advogada da Fecomércio MG, Mayara Ferreira, avalia a medida como positiva, por instituir o descarte desses produtos, assim como já havia sido feito com baterias automotivas e eletroeletrônicos. “O decreto normatiza o papel de cada membro da cadeia produtiva do setor no processo de descarte e custeio do sistema, desde o recebimento e transporte até a destinação e disposição finais adequadas, diminuindo os riscos à saúde e ao meio ambiente.”

Pelo decreto, no prazo de dois anos, todas as capitais brasileiras e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com pontos de coleta de medicamentos vencidos. Do terceiro ao quinto ano após a vigência do decreto será aberto o prazo para que os municípios com população superior a 100 mil moradores possam se adaptar à norma.

Segundo projeções feitas pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), a norma deve atingir 120 milhões de brasileiros, com mais de 10 mil pontos de recolhimento espalhados por todo o país.

A norma também determina que as entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares, em âmbito nacional, deverão instituir, em até 90 dias a partir da vigência desse decreto, um grupo de acompanhamento de performance da logística reversa.

Confira o papel de cada empresa do setor no descarte dos medicamentos:

• Drogarias e farmácias: pontos fixos de recebimento, essas empresas ficam obrigadas a disponibilizar, se necessário, local para armazenamento primário no estabelecimento comercial. Além disso, antes de enviar os recipientes, tais estabelecimentos devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), o peso dos produtos armazenados temporariamente.

• Distribuidores: ficam obrigados a custear a coleta dos sacos, das caixas ou dos recipientes com os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores e transferi-los do ponto de armazenamento primário até o ponto de armazenamento secundário.

• Fabricantes e importadores de remédios domiciliares: ficam obrigados a efetuar, às suas custas ou por meio de terceiros contratados para esse fim, o transporte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso nos pontos de armazenamento secundário até a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada. O transporte será custeado de forma compartilhada pelos fabricantes, importadores e operadores logísticos de medicamentos domiciliares.

Fonte: Fecomércio MG

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