
Até agora 10 candidatos a vereador em Araxá tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral para concorrer às Eleições Municipais 2016.
INDEFERIDOS
– Armerindo – Armerindo Correia dos Santos (PSB)
Nome do requerente não consta na ata do partido no qual o requerente está filiado (PSB), bem como em razão da ausência de quitação eleitoral (regularizou a situação após o requerimento de registro).
– Carla Monteiro – Carla Aparecida Monteiro (PSB)
Não preenche o requisito legal de filiação mínima de seis meses.
– Frederico da Manifestação – Frederico Antonio dos Santos Lima (SD
Cumprimento de pena criminal em Perdizes, restando mais três meses de prestação de serviços.
– Giselda Leal (PMN)
Omissão na prestação de contas eleitorais relativas às Eleições de 2012, quando foi candidata a vice-prefeita, o que impede a requerente de obter quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu.
– Lucieno Militão – Lucieno Mistkau dos Reis (PMB)
Não preenche o requisito legal de filiação mínima de seis meses.
– Marciony – Marciony Ribeiro da Silva (PMB)
Não preenche o requisito do tempo mínimo de um ano de domicílio.
– Paraguai – Aldair José Freres Campinas (PT)
O requerente afirma que se filiou no PT no dia 01/03/2016, todavia, conforme consta no sistema de filiação, fls. 31, o requerente está filiado no PC do B desde 05/07/2002, não se encontrando sequer na lista interna do PT.
– Paulo Cintura – Paulo Roberto Pereira (SD)
O requerente não preenche as condições de elegibilidade, incorrendo em uma causa de inelegibilidade.
– Professor Cachoeira- Carlos Alberto Ferreira (PMDB)
Condenado por crime contra a Administração Pública – desenvolvimento de atividades clandestinas de telecomunicação.
– Ronito – Ronito Roberto dos Reis (PSOL)
Ausência de condição de elegibilidade em virtude de falta de quitação eleitoral ocasionada em razão do julgamento de contas não prestadas relativamente à campanha de 2012, quando foi candidato a prefeito.
RENÚNCIAS
Outros dois candidatos renunciaram suas candidaturas às Eleições 2016 – Vava da Segurança (Valdecy Silva de Matos/PRB) e Jose Lucio Rodrigues (PSB)
REGRAS
Não podem disputar candidatos que tiveram contas rejeitadas quando ocuparam cargo ou função pública ou foram condenados em segunda instância por crimes como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
O sistema informatizado, já utilizado em 2014, faz um cruzamento do CPF dos candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com bancos de dados de Tribunais de Justiça, cortes de contas e outros órgãos de controle.
As informações sobre políticos que forem identificadas nesses cruzamentos são encaminhadas aos promotores eleitorais que atuam nas cidades, a quem cabe fazer as impugnações.
O levantamento tem como objetivo acelerar os trabalhos dos promotores. Isso porque alguns casos de políticos que devem ser impedidos de concorrer podem não terem sido capturados pelo sistema. O tempo de impugnação é de apenas cinco dias após a publicação final pela Justiça Eleitoral do edital com a lista dos candidatos. Os candidatos impugnados podem entrar com recurso.
AGUARDANDO JULGAMENTO
Outros três registros de candidatura estão aguardando julgamento pela Justiça Eleitoral de Araxá.
Atualizado em 09/09/2016