Eleições 2020: pesquisas de opinião devem ser previamente registradas

Eleições 2020: pesquisas de opinião devem ser previamente registradas

As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.

Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Confira a íntegra da Resolução nº 23.600/2019.

Fonte: TSE

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2 Comentários

  1. Lhama que Te Ama . BORIS TEODOR

    amei o conteúdo incrível, sinto que isso fará uma grande diferença em minha vida, agora me torno uma pessoa nova, não sou mais o eu de antes, muito obrigado pela realização. Por mais conteúdos assim!!!

  2. Cleitim Cardoso Borges PortasDEFERRO

    adorei o conteúdo! confesso que não li, mas achei muito informativo, simplesmente fascinante!! Incrível, parabéns aos criadores, isto deve ser mostrado ao mundo!!!

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