Justiça Eleitoral de Araxá determina cassação dos mandatos de Jeová e Edna

Justiça Eleitoral de Araxá determina cassação dos mandatos de Jeová e Edna

Jeová e Edna Castro - Fotos: Diário de Araxá

A Justiça Eleitoral de Araxá cassou os mandatos do prefeito Jeová Moreira da Costa e da vice Edna Castro por abuso de poder econômico na Eleição Municipal de 2012, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A sentença foi publicada na noite desta quinta-feira (12) pelo juiz eleitoral Rodrigo da Fonseca Caríssimo, declarando ainda Jeová e Edna como inelegíveis durante oito anos (a contar do dia 7 de outubro de 2012), aplicação de multa a cada um dos impugnados no valor de 20 mil Ufemg’s (pouco mais de R$ 50 mil) e determinou que os segundos colocados Aracely de Paula e Lídia Jordão assumam os respectivos cargos de prefeito e vice.

Rodrigo da Fonseca Caríssimo decretou ainda o fim do segredo de Justiça da ação de impugnação de mandato eletivo que motivou a perda dos mandatos do prefeito e da vice. Em sua decisão, o juiz explica que entende-se por abuso do poder econômico qualquer atitude em que haja uso de dinheiro ou de finanças públicas, tal como a aquisição de materiais de construção para fins de doações ilícitas, comprometendo, assim, a liberdade do voto e afirma que é exatamente isto que aconteceu na eleição em Araxá.

Ele considera que a mínima margem de diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocado nas eleições de 2012, ou seja, 0,33% (184 votos) demonstra que é indiscutível que a conduta de Jeová e Edna teve a potencialidade de afetar, de forma decisiva e determinante, a normalidade e a legitimidade do pleito, a lisura da campanha e a igualdade de condições dos concorrentes ao mandato eletivo.

A decisão da Justiça Eleitoral ressalta que a anulação dos 41,72% dos votos válidos atribuídos a Jeová e Edna na eleição do ano passado não atinge mais da metade dos votos válidos, razão pela qual a hipótese não é de convocação de novas eleições, mas de diplomação da chapa segunda colocada no pleito majoritário, formada por Aracely e Lídia.

O juiz eleitoral salienta em sua decisão que como há notícia nos autos de práticas supostamente criminosas, ele determina a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público, que já havia dado parecer favorável à cassação de Jeová e Edna.

Como a decisão foi em primeira instância, Jeová e Edna ainda podem recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Belo Horizonte. Caso a sentença permaneça, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até que seja transitado em julgado.

Com Blog do Germano Afonso

Notícias relacionadas