
Da Redação/Isabella Lima – A Vara da Infância e Juventude da Justiça da Comarca de Araxá e o Ministério Público da Infância e Juventude publicaram, nesta terça-feira (16), uma portaria proibindo a permanência de menores de 18 anos em eventos após as 23h. Assinada pelo juiz Renato Zupo e pela promotora Mara Lúcia Silva Dourado, a portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro.
Segundo Renato Zupo, que desde 2007 está à frente da Vara da Infância e Juventude em Araxá, o índice de delinquência infanto-juvenil tem aumentado na cidade e é preciso interferir junto aos promotores de eventos.
“Nós temos aguardado providências dos promotores de eventos e da própria sociedade civil visando diminuir as ocorrências geradas pela permanência de menores em eventos que se privilegia a boemia, mas não aconteceu. Então encontramos um meio de coibir isso de maneira a não ferir o direito do adolescente ao lazer.”
A partir de dezembro não será permitida a realização de eventos que aceitem o ingresso e a permanência de menores de 18 e que não terminem até as 23h. A fiscalização será feita pelas polícias Militar e Civil, pelo Ministério Público e Comissariado de Menores.
Quem descumprir a determinação, de acordo com Zupo, sofrerá sanções civis e penais. A multa vai variar entre três e vinte salários mínimos.
Comunicado
– O ingresso e permanência de menores em quaisquer eventos pagos, acompanhados ou não dos pais e responsáveis, depende de prévio alvará judicial.
– Para requerer o alvará, a pessoa interessada deverá se cadastrar previamente perante a justiça menorista da comarca, sendo maior e capaz, quite com obrigações eleitorais, sem passado criminoso e sem dever multas para a justiça menorista.
– O alvará deverá ser requerido com antecedência mínima de cinco dias, senão será desconsiderado.
– Os adolescentes, acompanhados ou não de pais ou responsáveis, somente poderão ingressar e permanecer em Boates, shows musicais ou festas abertas ao público mediante cobrança de ingresso, quando estes eventos se encerrem até as vinte e três horas, impreterivelmente, considerando-se o “encerramento” como sendo o desligamento do som ao vivo ou mecânico do ambiente do evento, a cessação do fornecimento de bebida e comida no mesmo e o fechamento do bar que eventualmente funcione no local.
– Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso e permanência de menores em espaços “open bar” e “Vip” que distribuam bebidas alcoólicas em eventos, bem como estabelecimentos que explorem qualquer tipo de jogo.
– Em Lan Houses e após as 19:00 horas, menores somente poderão ingressar e permanecer acompanhados dos pais ou responsáveis. O funcionamento destes locais também necessita de alvará da infância e juventude.
– Exposições, Carnavais, Bailes e Desfiles, com ingresso e permanência, ou participação de menores, também dependerão de alvarás e serão analisados caso-a-caso, sendo a princípio possível estender-se para além das vinte e três horas a permanência de adolescentes desacompanhados dos pais, vedada, todavia, a permanência destes em clubes noturnos que explorem o “carnaval de salão”, após o horário já mencionado (23:00hs).
– Crianças menores de seis anos não poderão atuar em eventos carnavalescos, blocos de rua, escola de samba ou desfiles, e dos seis aos doze anos somente acompanhados dos pais ou responsáveis. Acima dos doze, a participação do adolescente nestas manifestações folclóricas é livre.
– Em eventos esportivos é permitido o ingresso e permanência de menores desacompanhados dos pais, desde que o mesmo se encerre até as vinte e três horas.
– Em desfiles de beleza, as peculiaridades e horários dos eventos serão analisados caso-a-caso, para autorizar a participação, ingresso e permanência de menores de maneira individualizada.
– Nas festas em estabelecimentos estudantis, escolas (públicas e particulares), e festas juninas, os organizadores estarão dispensados de requerer alvará, desde que o evento se encerre até as vinte e três horas e não se comercialize álcool no local. Em caso contrário, o pedido de alvará será analisado de maneira individualizada, adequando-se a permanência dos menores às características do evento, sendo a princípio possível estender-se para além das vinte e três horas a permanência de adolescentes acompanhados dos pais.
– A Portaria entrará em vigor em 01/12/2012, revogando-se as disposições em contrário.