Super banner

Lei que garante proteção e bem estar a cães e gatos é sancionada em Minas

Lei que garante proteção e bem estar a cães e gatos é sancionada em Minas

O governador Fernando Pimentel sancionou nova legislação que estabelece medidas de proteção, identificação e controle da população de cães e gatos em Minas Gerais. Além de buscar a garantia do bem-estar animal, a Lei Estadual n° 21.970, de 15 de janeiro de 2016, também define normas para a comercialização, guarda e a prevenção de zoonoses.

Publicada no Diário Oficial do Estado, a legislação proíbe o sacrifício de cães e gatos para fins de controle populacional em Minas Gerais e repassa aos municípios a responsabilidade para a identificação e o controle populacional desses animais e define regras para a comercialização, entre outros procedimentos.

A nova legislação foi bem recebida entre as pessoas que desenvolvem trabalhos de proteção a animais. Voluntária na Sociedade Mineira Protetora dos Animais, em Belo Horizonte, Fabrinne Antunes avalia positivamente as medidas sancionadas pelo governador Fernando Pimentel.

“É um avanço. Uma das maiores vitórias é não sacrificar animais sadios para fins de controle populacional”, considera Fabrinne, que também espera, com o apoio do Estado e dos municípios, que o trabalho das ONGs seja aliviado, já que havia pouco apoio para as ações de resgate, esterilização e imunização.

Além de ressaltar que a promulgação da Lei 21.970 é uma conquista popular, fruto da mobilização dos protetores e também das ONGs, a diretora da ONG RockBicho.org, Simone Ribeiro, destaca o valor dado à conscientização dos cidadãos sobre a necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional dos animais domésticos.

“A lei precisa ainda ser regulamentada e algumas competências foram transferidas para o município. Todavia, a legislação é realmente uma vitória, pois além de legalizar o manejo populacional ético de cães e gatos, evitando a reprodução descontrolada pelas ruas, proíbe o encaminhamento desses animais por órgãos públicos às universidades para fim de pesquisa científica”, afirma.

Identificação eletrônica

A nova legislação estabelece que os animais sejam identificados e relacionados com seus proprietários por meio da utilização de dispositivos eletrônicos subcutâneos. Um banco de dados, padronizado e acessível, será disponibilizado pelo Estado para este fim e também para a obtenção de dados relevantes sobre a saúde dos animais.

A promoção de ações que buscam a prevenção e a punição de maus-tratos e abandono, além da conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos também deverá ser realizada pelos municípios, com o apoio do Estado e possíveis parcerias com entidades públicas ou privadas.

Comercialização, recolhimento e doação

A Lei 21.970/2016 regulamenta a comercialização de cães e gatos em todo o estado. Caberá a quem comercializa providenciar a identificação do animal antes da venda. Os dados de procedência, como espécie, raça, sexo e idade dos animais deverão ser atestados. O animal só poderá ser comercializado devidamente imunizado e desverminado.

Quando ocorrer o recolhimento de cães e gatos pelo poder público, o bem-estar do animal deverá ser observado em todo o procedimento de manejo, transporte e guarda. O proprietário terá até três dias uteis para o resgate. Após este período, o animal não resgatado será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.

Ainda pela nova lei, fica proibida a destinação de cães e gatos recolhidos por órgãos públicos para pesquisa científica ou apresentações em eventos de entretenimento.

Diante da comprovação de atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, o animal recolhido não será devolvido a seu responsável, devendo ser esterilizado e também disponibilizado para adoção.

Notícias relacionadas

2 Comentários

  1. Isabella Esteves

    O Estado tem o dever de “inventar leis” para garantir o bem estar dos animais (cães, gatos…) não pensando nisso… podemos concluir então que tu está incluso no quesito de “animal”(conceito para seres que não podem usar a razão iguais os Homens), porque como “ser humano racional” pensar nos animais é se colocar no lugar deles, num mundo onde não podem se defender sem a ajuda do homem, e isso é fato. Somos nós que ocupamos o espaço de muitas outras espécies, e somos nós que devemos respeitá-las e cuidar para que tenham o necessário para viverem salvos. Criando uma lei que pune quem os fere não fazemos o mínimo necessário. Devem ter mais atitudes por parte do Estado em garantir o bem estar de todos e dos animais. Isso que você deve usar como argumento e não criticar uma lei que vai salvar vidas enquanto as que salvaria muitas (vidas humanas) e já estão vigentes não são cumpridas pelo Estado. É dever de todos garantir o bem estar de todos. Não devemos apontar o dedo a quem pode fazer e não está fazendo se nós mesmo que podemos ajudar outros seres todos os dias (seja dando comida a um cão de rua) não o fazemos. Hipócrita é a pior definição de caráter. Não queira ser definido assim!

    Responder
  2. SERGIO REIS

    O ESTADO NÃO GARANTE NEM O BEM ESTAR DAS PESSOAS E INVENTA LEIS QUERENDO O BEM ESTAR DE ANIMAIS.

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *