
A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito policial e indiciou a empresa McCain do Brasil Alimentos Ltda. pela prática de crimes ambientais em Araxá. A investigação apurou o lançamento irregular de efluentes domésticos no solo e o funcionamento de estação de tratamento de esgoto sem a devida licença ambiental.
Os fatos vieram à tona no dia 28 de julho de 2025, após uma vistoria técnica realizada pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA) na unidade industrial da empresa, localizada às margens da rodovia BR-262, no km 706. Durante a fiscalização, foi constatado o extravasamento de uma estação de tratamento de esgoto, resultando no lançamento de efluente doméstico diretamente no solo, além da operação do sistema sem licenciamento ambiental.
A partir dessas constatações, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente instaurou inquérito policial para apurar possíveis infrações aos artigos 54 e 60 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tratam, respectivamente, dos crimes de poluição ambiental e do funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem autorização dos órgãos competentes.
De acordo com a Polícia Civil, a perícia técnica confirmou que o efluente lançado atingiu uma área aproximada de 500 metros quadrados, caracterizando dano ambiental e irregularidade no funcionamento do empreendimento. Com base nos elementos colhidos ao longo da investigação, incluindo laudos periciais e relatórios técnicos, foi formalizado o indiciamento da pessoa jurídica.
Em manifestação apresentada por meio de seus advogados, a empresa alegou que o episódio teria sido isolado e pontual, ocorrido durante um período de expansão da planta industrial, quando houve aumento expressivo da circulação de pessoas no local. Segundo a defesa, o extravasamento foi rapidamente contido, não teria causado impacto ambiental relevante e as irregularidades teriam sido sanadas.
Ainda conforme a empresa, uma nova vistoria realizada posteriormente pelo IPDSA teria constatado o pleno funcionamento do sistema de tratamento de esgoto e a adequação das medidas adotadas, resultando na aprovação do licenciamento ambiental, atualmente válido.
Apesar das alegações defensivas, a Polícia Civil entendeu que houve infração à legislação ambiental vigente. O delegado regional de Araxá, Dr. Valter André Biscaro Salviano, destacou que a legislação brasileira e a Constituição Federal permitem a responsabilização criminal de pessoas jurídicas por crimes ambientais.
O inquérito foi conduzido pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente e contou com a atuação do delegado Dr. Luis Gustavo Oliveira, do investigador Thiago Oliveira Botan, da escrivã Monique Lorena Gomes Silva Gusmão e da perita criminal Viviana Alves Ribeiro.
O procedimento foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, que agora analisará o caso para as providências legais cabíveis.
