Super banner
Super banner

Procurador também é favorável a recurso contra segunda cassação de Jeová e Edna

Procurador também é favorável a recurso contra segunda cassação de Jeová e Edna

 Jeová e Edna - Arquivo Diário de Araxá

DA REDAÇÃO – A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais também foi favorável ao recurso impetrado pelo prefeito Jeová Moreira da Costa e vice-prefeita Edna Castro referente à segunda cassação em primeira instância de seus respectivos mandatos, referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) questionando a cessão de 500 lotes pelo programa Nosso Lar, movida pelo Partido da República (PR) e candidato em segundo colocado nas eleições 2012, Aracely de Paula. O parecer foi emitido pelo promotor Eduardo Morato Fonseca.

Esta ação denunciou abuso de poder econômico como forma a desequilibrar a última eleição para prefeito e vice, vencida por Jeová e Edna por 184 votos de diferença. Nas supostas irregularidades tratadas apontadas na ação, o Ministério Público e a Justiça da Comarca de Araxá consideraram todas as que trataram sobre a doação ou cessão de uso de lotes pertencentes à municipalidade em ano eleitoral, falta de autorização legislativa para o ato de disposição dos bens imóveis pertencentes à municipalidade, inexistência fática e jurídica do loteamento, ausência de critério para o sorteio dos beneficiários das doações ou cessões de uso dos imóveis, e uso promocional em benefício próprio da distribuição dos lotes.

“Há que se analisar o fato, conforme apontado alhures, sob o prisma do abuso de poder político-econômico. O abuso de poder político é facilmente identificado, eis que o mandatário valeu-se de um dever seu – de viabilizar e organizar a aplicação do Programa no Município de Araxá – para obter projeção e apoio político de seu eleitorado. Não se identifica, todavia, o aspecto econômico do abuso, haja vista inexistir contraprestação do Município na realização do Programa, ou no auxílio para a aquisição das moradias, ou mesmo doação ou cessão de uso de imóveis”, considerou o promotor em seu parecer.

A AIME aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Notícias relacionadas