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Produtor rural pode contratar seguro com subvenção estadual

Os produtores rurais beneficiados pelo programa Minas + Seguro, criado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), já podem adquirir suas apólices com o benefício da subvenção de 25% do prêmio. As seguradoras credenciadas até o momento para a celebração dos contratos são a Companhia de Seguros Aliança do Brasil e a Mapfre Vera Cruz Seguradora.

Segundo o coordenador do Minas + Seguro, João Marcos Caixeta Franco, há mais duas empresas seguradoras em processo de credenciamento para atender aos agricultores interessados em participar do programa. A cobertura com o benefício da subvenção estadual é para as culturas do feijão, milho, trigo, algodão, arroz, soja sorgo e café. “Esses produtos contam com a subvenção de até 25% do prêmio ou até o valor de R$ 16 mil. A exceção é para o café que tem a subvenção de até 20%, mas o limite financeiro também é de R$ 16 mil”, explica.

O coordenador diz que para participar do programa o produtor deve estar em dia com o tesouro estadual e obedecer às regras do zoneamento agroclimático de risco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “Nesses quesitos, o programa estadual segue os moldes do Programa Federal de Subvenção”, afirma João Marcos. Ele acrescenta que as empresas seguradoras devem estar habilitadas junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e ter seus produtos de seguro registrados para Minas Gerais.

As informações relativas ao processo de credenciamento das seguradoras podem ser acessadas no site da Seapa, no menu serviços.

O produtor rural deve procurar as corretoras de seguro para se informar sobre os produtos das empresas seguradoras que atendam adequadamente às suas necessidades. “Ao optar pela subvenção estadual, ele assina uma declaração se comprometendo a seguir as regras do Minas + Seguro, que incluem vistorias e fiscalização no campo”, explica João Marcos.

“Uma vez aprovada, a proposta se converterá em uma apólice de seguro e o governo estadual pagará diretamente à empresa seguradora a percentagem proporcional da apólice contratada”, acrescenta. João Marcos assinala que a aquisição da apólice de seguro não cria a obrigatoriedade de contratação do crédito rural no mesmo banco. Nesse caso, segundo o coordenador, é o produtor quem escolhe.

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