Super banner

Promotoria também aponta irregularidades na atual gestão da FCA

Promotoria também aponta irregularidades na atual gestão da FCA

Promotoria também aponta irregularidades na atual gestão da FCA 1

Da Redação – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da Procuradoria de Justiça de Fundações, expediu uma Carta de Recomendação ao presidente do atual conselho diretor da Fundação Cultural de Araxá (FCA), Luiz Antônio Ribeiro Borges, para que graves irregularidades na instituição sejam sanadas imediatamente. Com base em um relatório elaborado pelo conselho fiscal da fundação, a promotora Mara Lúcia Silva Dourado constatou que membros do conselho diretor ocupam funções remuneradas em outros órgãos da instituição. A FCA tem o prazo de dez dias para solucionar as irregularidades e um inquérito foi aberto para investigar outras denúncias.

De acordo com a promotora, o MP recebeu no segundo semestre de 2010 uma carta anônima noticiando as ilegalidades cometidas pelo atual conselho diretor da fundação. “Com essa denúncia e a manifestação de professores do Centro Universitário do Planalto de Araxá (Uniaraxá) durante um Fórum Comunitário realizado na Câmara Municipal, onde foi apontada a existência de uma interferência da fundação na instituição mantida, a promotoria instaurou um procedimento inicial para avaliar a situação”, explica.

“Em um primeiro momento, recebemos a defesa do atual conselho e solicitamos ao conselho fiscal da instituição um relatório. Diante das situações apontadas pelo próprio conselho, a promotoria entendeu que houve sérias irregularidades e expedimos uma recomendação para que sejam sanadas imediatamente”, afirma a promotora.

Segundo Mara, existe uma constante interferência da mantenedora (FCA) na mantida (Uniaraxá). “Verificamos que membros do conselho diretor da fundação ocupam cargos em outros órgãos da instituição. Por exemplo, temos conselheiro diretor ocupando o cargo de diretor Pedagógico e isso caracteriza uma incompatibilidade porque a diretoria pedagógica existe para cumprir determinações que vem do conselho diretor. Na lei que regulamenta o ensino superior para que a instituição esteja credenciada no Ministério da Educação (MEC) não pode haver essa interferência”, afirma.

“Detectamos também que o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, André (Luis) Sampaio (Borges) acumula o cargo remunerado de conselheiro diretor na FCA. A nossa Constituição proíbe que uma pessoa acumule cargos públicos remunerados e, considerando que a FCA tem até hoje o seu conselho diretor nomeado pelo prefeito, o MP entende que é uma instituição de natureza pública. Assim, entendemos que essa acumulação de cargos é irregular”, acrescenta Mara.

A promotora destaca que também foi apurado que a empresa de propriedade de um conselheiro diretor foi contratada para prestar serviço de assessoria econômica à fundação. “Pela lei de criação da fundação e o próprio estatuto, os membros do conselho diretor não podem receber qualquer vantagem pelo serviço que fazem diante à instituição. Também identificamos um parentesco entre o presidente da fundação, um membro do conselho fiscal e o diretor executivo. Esse parentesco, no entendimento da promotoria, é irregular, pois pode comprometer a transparência e a imparcialidade que cada desses órgãos deve ter. Com todas essas irregularidades citadas, recomendamos ao presidente que regularize todas as situações. A fundação tem o prazo de dez dias para comprovar ao MP as providências provadas, sob pena da promotoria buscar a responsabilização na área administrativa e civil.”

Mara explica que, mesmo com a recomendação, o procedimento terá sequência. “Estamos colhendo declarações de servidores que teriam sido demitidos por se desligar de determinada igreja (evangélica) e de professores. Estamos fazendo uma investigação para saber se existe dentro da FCA e no Uniaraxá alguma discriminação em razão da religião. Mesmo a fundação providenciando as recomendações feitas pelo MP, a investigação terá sequência, pois estamos averiguando outras irregularidades denunciadas. A recomendação encaminhada ressalva ainda a possibilidade de responsabilização pelos atos irregulares já praticados”, esclarece a promotora.

Detalhes da recomendação

O Ministério Público constatou que o cargo de diretor Pedagógico é exercido desde janeiro de 2009 pelo também membro do conselho diretor da FCA, José Gino Borges, nomeado pelo prefeito Jeová Moreira da Costa na mesma data, e que outro membro do conselho, Ronaldo José Fonseca, também ocupa o cargo de pró-reitor de Planejamento e Administração do Uniaraxá. A ocupação de cargos dos cargos por membros do conselho diretor afronta o estatuto da mantida e compromete a autonomia universitária.

Embora o conselheiro Ronaldo José Fonseca tenha deixado o cargo de pró-reitor de Planejamento e Administração do Uniaraxá em julho de 2009, firmou um contrato remunerado para prestar serviço de consultoria econômica à presidência da fundação através de sua empresa RF Soluções de Qualidade. A legislação municipal e o estatuo da fundação proíbem os integrantes do conselho diretor e Fiscal de receberem qualquer remuneração ou vantagens pelo exercício de suas funções estatutárias.

O cargo remunerado do diretor Executivo da FCA, Durval Ribeiro Borges, irmão do presidente da fundação, Luiz Antônio Ribeiro Borges, e do membro do conselho fiscal, Nadir Ribeiro de Souza. Considerando o parentesco com membros dos órgãos de atribuições distintas, onde um executa e fiscaliza as deliberações do outro, pode comprometer a transparência e imparcialidade na gestão da fundação.

O relatório do conselho fiscal, solicitado pelo MP, também constata que o membro do conselho diretor, André Luis Sampaio Borges, também ocupa o cargo remunerado de secretário municipal de Assuntos Jurídicos. A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada pela Constituição Federal e Estadual.

O Ministério Público recomenda ao presidente da FCA, Luiz Antônio Ribeiro Borges, que exonere imediatamente os membros do conselho diretor, André Luis Sampaio Borges e José Gino Borges dos cargos remunerados que ocupam na FCA ou no Uniaraxá. A promotora também solicita a imediata exoneração do diretor Executivo devido ao parentesco com o presidente do conselho fiscal e o presidente do conselho diretor. Além disso, a fundação deve rescindir o contrato de prestação de serviços com a empresa RF Soluções de Qualidade.

Remete à Promotoria de Justiça de Fundações, no prazo de dez dias a contar do conhecimento da recomendação, cópia dos atos de exoneração e da rescisão de contrato com a empresa citada no documento. Em caso de não atendimento, apresentar no mesmo prazo e por escrito, as devidas justificativas. O não cumprimento das recomendações importará na tomada de medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, não cumprirem a legislação afeta a FCA. Fica ressalvada a possibilidade de responsabilização pelos atos já consumados.

Arquivo

â–º MP propõe ação contra ex-diretores da Fundação Cultural de Araxá

Notícias relacionadas