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Qualquer eleitor pode iniciar processo de cassação de um vereador

Qualquer eleitor pode iniciar processo de cassação de um vereador

Qualquer eleitor pode iniciar processo de cassação de um vereador 1

A prisão de seis vereadores nas últimas semanas em Araxá por suspeitas de envolvimento em desvio de dinheiro da Santa Casa de Misericórdia e prática de corrupção na Câmara Municipal deixou a população indignada. Três deles já confessaram os seus crimes. As redes sociais estão lotadas de pedidos de cassação dos parlamentares. Porém, quase ninguém sabe que o próprio eleitor pode iniciar o processo de cassação fazendo uma denúncia no Legislativo.

O artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, determina que a Câmara Municipal pode cassar o mandato de vereador quando o mesmo utilizá-lo para a prática de corrupção,  proceder de modo incompatível com a dignidade do Legislativo ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Já o artigo 5º desse Decreto-Lei trata do rito do processo de cassação. Qualquer eleitor pode fazer a denúncia escrita da infração cometida pelo vereador, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.

A denúncia também pode ser feita por um vereador. De posse da denúncia, o presidente da Câmara Municipal determinará sua leitura e consultará os vereadores sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante composta por três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão o presidente e o relator. Se um vereador for o denunciante, ele não pode compor a Comissão Processante.

O presidente da comissão notificará o denunciado para que o mesmo apresente a sua defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias. Depois disso, a comissão tem cinco dias para emitir parecer sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se a comissão decidir pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado e a Comissão Processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara Municipal a convocação de sessão para julgamento. A votação é nominal e são necessários os votos de dois terços dos membros da Câmara para a cassação do vereador. No caso da Câmara de Araxá, um vereador será cassado se 10 parlamentares votarem a favor da sua cassação.

A Justiça Eleitoral tem que ser comunicada sobre o resultado desse julgamento. O processo de cassação deve ser concluído dentro de 90 dias, que começam a ser contados da data em que se efetivar a notificação do vereador acusado. Os vereadores presos e já liberados são Miguel Júnior (PMDB), Sargento Amilton (PTdoB), Pezão (PMDB), Eustáquio Pereira (PTdoB), José Domingos Vaz (PDT) e Juninho da Farmácia (DEM). Miguel, Eustáquio e Amilton já confessaram as suas participações em crimes investigados pela Polícia Civil e Ministério Público.

Fonte: Blog do Germano Afonso.

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