O vereador Raphael Rios recebeu diversos profissionais do Terceiro Setor, representantes de Conselhos Municipais e do Poder Executivo para divulgar e esclarecer dúvidas sobre a Lei Municipal n° 7.322 / 2019, de sua autoria, que regulamenta a contratação de servidores públicos por entidades que celebrarem termo de fomento ou colaboração com o Poder Executivo, conforme o Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei Federal 13.019 / 2014).
A Lei 7.322 / 2019 foi promulgada pela Câmara Municipal na última quinta-feira (21), dia que também foi realizada a reunião técnica, pouco mais de um ano após entrar em tramitação na Câmara Municipal.
A regulamentação, que contempla algumas classes de efetivos nos setores de Saúde e Educação, é necessária para que entidades filantrópicas que executam projetos sociais possam contratar com amparo legal esses profissionais em seus tempos livres do serviço público.
A diretora da Fada, Maria da Conceição Aguiar Santos (Cota), destaca o comprometimento do vereador Raphael para conseguir aprovar a Lei, já que a proibição da contratação de profissionais públicos reduzia o oferecimento de mão de obra qualificada. “O Raphael nos atendeu há um ano, ouviu nossas dificuldades, correu atrás, não desistiu e lutou até o último momento. Então nós só temos a parabenizá-lo e pedir a Deus que continue o direcionando às causas do próximo”, afirma.
Sem a regulamentação, muitas entidades estavam enfrentando dificuldades de contratar esses profissionais, tendo em vista que grande parte disponível é composta por servidores públicos efetivos.
“O nosso objetivo foi justamente adequar a legislação local às disposições gerais da legislação federal, atendendo aos anseios de várias instituições e de número significativo de servidores. Muitos projetos perderam continuidade em função da falta dessa regulamentação.”, destaca o vereador Raphael Rios.
O secretário municipal de Ação e Promoção Social, Moisés Pereira Cunha, parabeniza todas as iniciativas que contribuem com o bom uso do recurso público, direcionados para as organizações da sociedade civil que desenvolvem projetos para as crianças, adolescentes e idosos. Quanto a Lei Municipal 7.322/2019, Moisés explica que os conselheiros podem colocá-la em debate, adequando à legislação vigente, para que os profissionais possam ser beneficiados.
Ainda de acordo com Moisés, será de interesse dos conselheiros levantar o debate para a apresentação de resoluções que possam adequar os editais à lei promulgada.