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Rede pública inicia o cadastramento escolar

O cadastramento escolar da rede pública de ensino para o ano letivo de 2009 será realizado no período de 16 a 20 de junho. Os pais das crianças que vão completar seis anos de idade até o dia 30 de junho de 2009 devem comparecer aos postos de inscrição. O cadastro escolar é unificado na rede pública de ensino, integrando Município e Estado, e garante vaga para o ensino fundamental na escola estadual ou municipal mais próxima da residência do aluno.
 
Em Araxá, as inscrições são gratuitas e podem ser feitas nas escolas municipais Alice Moura, Lucas Teixeira, Dom Pixote Francisco Braga, de Aplicação Lélia Guimarães, Auxiliadora Paiva; nas escolas estaduais Pio XII e Luiza de Oliveira Faria; nos centros municipais de educação infantil (Cemei) Doralice Afonso e Azália Guimarães, e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.

Pai, mãe ou responsável deve levar a certidão de nascimento da criança (original e cópia) e uma conta de luz (original e cópia) da residência, com data a partir do mês de fevereiro deste ano.
 
Além das crianças que vão iniciar o ensino fundamental, devem se inscrever também os alunos que queiram ingressar na rede pública de ensino, em qualquer ano do ensino fundamental, e os alunos de escola-pólo de educação infantil, nascidos até 30 de junho de 2003. Os alunos em transferência e os que estão retomando os estudos devem apresentar também o comprovante de escolaridade (caderneta ou boletim expedido pela escola de origem).

Todos os inscritos terão a vaga garantida em escola da rede pública. Os alunos já matriculados na rede pública e os de turmas de educação infantil que funcionam em escolas públicas de ensino fundamental têm a matrícula garantida e não devem fazer o cadastro.
 
Matrícula
 
O período de matrícula dos inscritos no cadastro será de 15 a 19 de dezembro de 2008. O candidato que não realizar a matrícula no prazo previsto será reencaminhado para escolas onde houver vaga remanescente.
 
Os alunos que tiverem carteira de identidade deverão apresentá-la no ato de matrícula ou de sua renovação. Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá ser condicionada a pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição compulsória.

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