
A Secretaria Municipal de Educação comunica aos pais ou responsáveis legais pelas crianças de 4 meses a 5 anos, novatas, interessados em matricular seus filhos numa Unidade de ensino municipal de Educação Infantil em 2019 que deverão realizar no período de 19/11/2018 a 30/11/2018 um cadastro, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição na Unidade de ensino mais próxima de sua residência, conforme Portaria 001/2018. Os documentos/dados necessários para a realização do Cadastro são:
I – certidão de nascimento da criança;
II – número do CPF ou RG do pai, mãe ou responsável pela criança;
III – comprovante de endereço atual;
IV – cartão de vacina da criança atualizado;
V – laudo médico ou credencial que comprove que a criança a ser matriculada possui algum tipo de deficiência;
VI – declaração emitida por profissional da Saúde para criança que apresente risco nutricional e precisa de atendimento diferenciado;
VII – documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, ou Ministério Público para crianças que se encontram em medida protetiva ou em situação de vulnerabilidade social.
VIII – cartão de benefício do Programa Bolsa Família;
IX – cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
X – comprovante de renda familiar (Carteira de trabalho, contracheque, declaração de comprovante de rendimento ou outros documentos comprobatórios de renda).
No ato da inscrição, o pai, a mãe ou o responsável legal deverá fornecer, além de cópia dos documentos relacionados acima, ainda as seguintes informações:
I – Nome da Unidade de ensino pretendida;
II – período/fase em que a criança será matriculada, de acordo com a faixa etária e a idade de corte indicada no artigo 2º desta Portaria;
III – turno pretendido: período integral (para crianças de 4 meses a 3 anos); manhã, tarde ou tempo integral, no caso da Unidade de ensino ofertar (para a pré-escola);
IV – existência de irmão(s), já matriculado(s) e que dará(ão) continuidade aos estudos em 2019, na Unidade de ensino;
V- se a criança tem algum tipo de deficiência ou é filho de pessoa com deficiência;
VI – se é beneficiário do Programa Bolsa Família;
VII – número de moradores que residem no mesmo endereço da criança;
VIII- se a criança encontra-se em situação de vulnerabilidade social.
Observações:
II – A inscrição de que trata o inciso anterior é gratuita e independe do pagamento de taxas.
III – O preenchimento da ficha de inscrição NÃO constitui garantia de vaga na Unidade de ensino e NÃO terá validade como matrícula, representando apenas um procedimento para levantamento da demanda de crianças que necessitam de atendimento no ano de 2019 e do interesse dos pais ou responsáveis em matriculá-los numa Unidade de ensino municipal.
IV – O preenchimento incorreto da ficha de inscrição, sobretudo a inexatidão de informações, a omissão de informações e a inserção de informações inverídicas, acarretarão na anulação da inscrição.
V – Os pais ou responsáveis pela(s) criança(s) poderão inscrever-se em mais de um Cemei/Emei ou Escola, desde que localizados na mesma região de sua residência.