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TSE concede efeito suspensivo a Jeová para julgamento de embargos do primeiro acórdão

TSE concede efeito suspensivo a Jeová para julgamento de embargos do primeiro acórdão

Jeová Moreira da Costa - Foto: Jorge Mourão/Diário de Araxá

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha, concedeu liminar ontem à noite, por volta das 21h30, ao prefeito cassado Jeová Moreira da Costa (PDT) determinando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) lhe dê o efeito suspensivo no primeiro acórdão da sua cassação por abuso de poder econômico publicado na última segunda-feira (12) até que os desembargadores do tribunal mineiro julguem os embargos declaratórios.

Entretanto, Jeová ainda não reassume o cargo de prefeito imediatamente, pois o segundo acórdão já foi publicado na quarta-feira (14). Os advogados do prefeito cassado já apresentaram ontem um novo mandado de segurança no TSE pedindo o efeito suspensivo do segundo acórdão.

O segundo mandado de segurança apresentado pelos advogados de Jeová foi recebido ontem às 16h48 pelo ministro João Otávio de Noronha, que pode dar a sua decisão a qualquer momento. Se essa decisão do ministro também for favorável, Jeová volta ao cargo de prefeito até que o TRE julgue os embargos declaratórios apresentados por sua defesa.

Esse julgamento deve acontecer em até 10 dias e se os embargos não forem aceitos Jeová terá que deixar a Prefeitura novamente. Nesse caso, os advogados do prefeito cassado terão que apresentar recursos especiais sobre os dois acórdãos ao TSE pedindo efeitos suspensivos para que ele volte ao cargo e permaneça nele até que os ministros julguem os dois recursos.

Como foi concedida apenas uma liminar ao prefeito cassado até agora, o vereador Miguel Júnior (PMDB) continua sendo o prefeito interino de Araxá. O reprocessamento do resultado da eleição municipal de 2012 e a diplomação de Aracely de Paula (PR) e Lídia Jordão (PP) estão mantidos pela Justiça Eleitoral, sendo que ambos somente serão suspensos quando o TSE conceder mais uma liminar com efeito suspensivo do segundo acórdão publicado pelo TRE.

Com Blog do Germano Afonso

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