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Contran regulamenta aplicação de multas a pedestres e ciclistas

Contran regulamenta aplicação de multas a pedestres e ciclistas

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias, de acordo com a Resolução 706/17.

A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

O Artigo 254 do código de trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.

No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

A resolução publicada hoje traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.

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7 Comentários

  1. Justina

    Investir em Educação, saúde, politica públicas, reformar essa passarela que mostra na foto, pois está caindo os pedaços não fazem.
    Colocar faixa e semáforos, pra ajudar na educação do trânsito seria uma boa opção.
    Cobrar de pessoas que muitas vezes juntam as moedas para pagar as contas tão pesadas mensais, você vejam o aluno humano e não apenas o dinheiro que vai ser investido em que?

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  2. gioconda

    Acho importante, se tem leis para os motoristas deve ter também para pedestres e ciclistas,não é só motorista que comete infração, tem muito pedestre que é bastante negligente no trânsito.

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  3. monica

    a prefeitura tinha quw se preocupar com a saúde pública pam uma vergona,com a coleta de lixo que a dias não recolhe no meu bairro

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  4. Rodrigo

    Que legal deveria multar a prefeitura tbm por não fazerem nem faixas de pedestres em certos lugares calçadas em outros tbm.
    Nessa foto perto do Senai ainda é pior os estudantes são obrigados a atravessar a avenida que não possui faixa de pedestre nem uma passarela para chegar no viaduto e o viaduto possui passarela para pedestres apenas um dos lados obrigando as pessoas ficarem atravessando a avenida.

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