Doença associada à Covid-19, Síndrome Inflamatória Pediátrica deve ter notificação imediata

Doença associada à Covid-19, Síndrome Inflamatória Pediátrica deve ter notificação imediata

Enquanto a comunidade científica investe em pesquisas para desenvolver vacinas e tratamentos eficazes contra a Covid-19, o monitoramento da doença levou à identificação da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) em crianças que testaram positivo ou tiveram contato com algum caso de SARS-CoV-2. Desde julho, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), em consonância com o Ministério da Saúde, determinou a notificação obrigatória de casos suspeitos da síndrome e vem acompanhando a situação no estado, aguardando análise de exames para descartar ou confirmar a doença.

“O objetivo desta vigilância é reunir dados que permitam aprimorar o conhecimento sobre fatores de risco, fisiopatologia, quadro clínico e tratamento da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica”, explica a pediatra Flávia Cruzeiro, integrante do Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde (Cievs-MG). O órgão, em conjunto com a área técnica da SES-MG responsável pelo acompanhamento dos quadros, emitiu nota técnica contendo orientações aos serviços de Saúde sobre a necessidade de notificação imediata de SIM-P, em prazo máximo de 24 horas.

As crianças diagnosticadas com SIM-P podem evoluir de forma grave com insuficiência respiratória, doença renal aguda, insuficiência cardíaca aguda e também apresentar sintomas semelhantes à doença de Kawasaki, como febre, manchas vermelhas na pele, conjuntivite, edema de pés e mãos. Sintomas respiratórios não são encontrados em todos os casos. A Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) chamam atenção para a importância da detecção precoce da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica e o correto atendimento do paciente.

Informações

A notificação deve ser realizada, preferencialmente, pelo serviço de Saúde responsável pela hospitalização do caso, por formulário individual: https://is.gd/simpcovid. Na impossibilidade do preenchimento on-line do documento, ele deve ser impresso, preenchido e enviado à vigilância epidemiológica da região ou da Secretaria Municipal de Saúde de referência. Além do registro da notificação, informações sobre exames, investigação clínico laboratorial, acompanhamento e encerramento do caso devem ser repassados ao serviço de vigilância local.

Para potencializar a notificação, a SES-MG recomenda às autoridades locais a busca periódica de indivíduos hospitalizados que preencham a definição clínica para a doença. A pasta também oferece suporte às unidades regionais de saúde para identificação de critérios clínicos, epidemiológicos e fluxos de notificação. “Exames complementares para identificar atividade inflamatória são importantes para o diagnóstico da síndrome. Assim como a hemocultura, para descartar casos de sepse bacteriana”, explica Flávia Cruzeiro.

Embora ainda não haja um protocolo validado pelo Ministério da Saúde, o tratamento da SIM-P prevê a aplicação de medicamentos com imunoglobulina endovenosa (Igev), corticoides, imunomoduladores e anticoagulantes.

Até o fechamento desta edição, 16 casos foram notificados, sendo oito confirmados. Destes, seis receberam alta e dois permanecem internados. Não há óbitos por SIM-P no estado.

Faixa etária: 1 a 14 anosDistribuição de casos confirmados:

Belo Horizonte            5

Divinópolis                  1

Patos de Minas          1

Uberlândia                  1

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