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Ex-vereador é condenado em primeira instância por improbidade administrativa

Ex-vereador é condenado em primeira instância por improbidade administrativa

Ex-vereador é condenado em primeira instância por improbidade administrativa 1

O ex-vereador Agno Rosa de Castro foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara Cível do Fórum de Justiça de Araxá. De acordo com sentença proferida pelo juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo, Agno foi condenado porque utilizava o seu gabinete na Câmara Municipal e o trabalho de uma servidora do Legislativo para administrar interesses referentes à Liga Araxaense de Desportos (LAD), entidade no qual ele presidia na época, valendo-se de repartição e servidor públicos e aproveitando-se do cargo eletivo para o trato de assuntos particulares não inerentes à função de vereador e, portanto, em desvio de finalidade. A condenação, já está disponibilizada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é em primeira instância e cabe recurso.

O Ministério Público sustentou na ação que com tal conduta o ex-parlamentar atuou com desvio de finalidade, atentou contra os princípios da Administração Pública e incorreu em ato de improbidade administrativa. A promotoria alegou que as provisões gerais do gabinete de um vereador provêm de dinheiro público e, por essa razão, suas regras têm contornos de Direito Público, cabendo ao parlamentar atuar dentro dos limites esculpidos pelos princípios da Administração Pública.

A servidora da Câmara Municipal foi ouvida em juízo e relatou que a sede da LAD era na avenida Imbiara, mas por conveniência de trabalho e para evitar o constante deslocamento dela e de Agno Rosa a parte administrativa e financeira da entidade era toda feita na Câmara Municipal.

Ela contou ainda que durante o seu expediente de trabalho no Legislativo preenchia os cheques da LAD para pagamentos de premiação, serviços de gráfica, gravação de troféus e outros. Em sua sentença, Rodrigo Caríssimo destaca que a conduta do ex-vereador Agno Rosa atentou contra o princípio da supremacia do interesse público, pois sobrepôs suas conveniências e desejos pessoais e tratou o público como se fosse privado, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade públicas.

Para o juiz, a conduta do ex-vereador redundou em inequívoco prejuízo aos cofres públicos, na medida em que o município, por um bom período de tempo, proveu toda a estrutura de um gabinete público, inclusive com um servidor remunerado com dinheiro público, para atender às necessidades de gestão da entidade privada presidida por ele.

A LAD foi beneficiada por essa conduta ímproba do seu então presidente, pois teve vantagem indevida e ilícita, já que não precisou gastar recursos financeiros do seu próprio caixa para custear a estrutura que era bancada com o dinheiro do povo.

Rodrigo Caríssimo ressalta em sua sentença que o ex-vereador mostrou-se incapaz de exercer com decoro os mandatos que lhes foram delegados pela vontade popular, revelando-se desprovido do predicado ético mínimo para o cargo.

O juiz condenou Agno Rosa por improbidade administrativa e lhe aplicou como sanções a perda da função pública em que porventura esteja investido, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos e o pagamento de multa no valor equivalente a duas vezes o seu último salário como vereador no mandato 2005/2008 corrigidos monetariamente a partir da data da publicação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Pela condenação, o ex-vereador também fica proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em entrevista por telefone à TV Integração, Agno Rosa relatou que vai recorrer da decisão. Ele disse ainda que na época (2005) presidia e era voluntário da LAD, a instituição não tinha orçamento e todos os funcionários eram voluntários. Relatou também que a secretária nunca recebeu ordens para fazer os trabalhos relativos à liga, ela fazia por vontade própria, como voluntária, no horário em que ela podia e dentro ou fora do gabinete. “Ou seja, não a atrapalhava a funcionária pública exercer a função dela e o meu trabalho de vereador.”

Com Blog do Germano Afonso e TV Integração

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