Araxá, 24 de janeiro de 2013.
COMUNICADO A IMPRENSA.
Desde que se constatou a morte violenta e ainda não explicada da criança ANA CLARA CUNHA DA MATA, a Polícia Civil – através de sua Delegacia Regional em Araxá – iniciou investigações visando apurar a autoria e materialidade do mencionado crime. Nestas circunstâncias, e ao longo de um Inquérito Policial ainda em andamento e presidido pelo Delegado Dr. Luis Antonio da Costa, a polícia pediu ao Poder Judiciário a prisão temporária de um provável suspeito – pedido este que foi deferido por trinta dias, prorrogáveis por mais trinta.
Eu decretei esta prisão. Todavia, somente soube da soltura do suspeito através da imprensa, porque ela se deu às vésperas do recesso de fim de ano da justiça mineira. A soltura do suspeito até hoje não me foi oficialmente comunicada pela Polícia Civil ou pelo delegado presidente do inquérito. Aliás, é bom que se saiba, ainda não há processo criminal, porque não se encerraram as investigações policiais, que se dão dentro de um inquérito presidido por um Delegado de Polícia e não pelo Juiz.
Soube, também informalmente (porque novamente não fui oficialmente comunicado), que o suspeito foi solto, e o delegado não formulou novo pedido de sua prisão, desta feita prisão preventiva, porque ausentes evidências científicas, exames de DNA e outros, que pudessem eventualmente fortalecer (ou não) as provas em face do cidadão preso. E que foi solto por conta da ausência destas provas técnicas, que somente não chegaram em tempo hábil ao inquérito dada sua natural complexidade e porque a produção destas provas incumbe ao IML do Estado e ao Instituto de Criminalística, ambos em Belo Horizonte.
Portanto, não foi o juiz que soltou o suspeito. Foi o Delegado, e por um motivo absolutamente explicável: sua prisão temporária “venceu” sem que tenham chegado ao inquérito as perícias requeridas, e indispensáveis ao que se costuma chamar de “apuração” do crime. Aliás, o alvará de soltura do suspeito não foi por mim assinado, mas sim pelo próprio Delegado responsável pelo inquérito, como a lei autoriza neste específico caso.
Compreendo a consternação e a decepção da população araxaense com a morte violenta, inesperada e impune de uma inocente criança. Todavia, saliento que as investigações competem à Polícia Civil, e prova técnica incumbe aos setores científicos competentes desta mesma polícia em Belo Horizonte. Em não havendo esta prova ainda no Inquérito, o Delegado responsável optou por soltá-lo – decisão exclusiva do mencionado policial, que nos compete respeitar, e particularmente nos parece acertada: o suspeito não pode ser responsabilizado, e mantido preso, pela demora do Estado em providenciar os laudos periciais requisitados. Afinal, o suspeito, enquanto suspeito, pode ser culpado, mas também pode ser inocente.
Já solicitei da Polícia a necessária urgência na apuração, que hoje possui inúmeras linhas de investigação que o Ilustre Delegado Regional, Dr. Heli Geraldo de Andrade, informou estarem sendo trilhadas em uníssono, em concomitância, no inquérito que continua muito bem presidido pelo Delegado Dr. Luis Antonio da Costa. O Dr. Heli nos garantiu absoluta prioridade nestas investigações, e o Poder Judiciário confia muito em um resultado rápido e correto do Inquérito. Então, e só então, o caso será encaminhado à Justiça.
Atenciosamente, Renato Zupo.
Juiz da Vara Criminal, Infância e Juventude de Araxá/MG.