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Secretaria Municipal de Saúde esclarece critérios para vacinação de lactantes

Secretaria Municipal de Saúde esclarece critérios para vacinação de lactantes

A Secretaria Municipal de Saúde está desenvolvendo ações para o Agosto Dourado, que simboliza a luta pelo incentivo à amamentação e garante a sobrevivência, saúde e bem-estar das crianças e suas famílias. Com trabalho de conscientização nas redes sociais, de Comunicação Interna e também junto às mães de recém-nascidos que são atendidas nas unidades de saúde da prefeitura, a vacinação contra a Covid-19 para lactantes tem despertado dúvidas. 

Foi sancionada a Lei Federal nº 14.190, de 2021, que inclui gestantes, puérperas e lactantes como grupos prioritários no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A medida também se estende a crianças e adolescentes com deficiência permanente ou privados de liberdade. 

A norma foi publicada em 30 de julho passado no Diário Oficial da União, originada do Projeto de Lei 2.112/2021 apresentado no Senado Federal. De acordo com o texto, são incluídas no plano gestantes, puérperas e lactantes com ou sem comorbidades. No caso das mães que amamentam, a prioridade é concedida independentemente da idade dos bebês. 

A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que Araxá segue as orientações recebidas da Superintendência Regional de Saúde de Uberaba, através da Secretaria de Estado de Saúde. Até o momento a recomendação é que o Programa Nacional de Imunização, através do Plano Nacional de Operacionalização da Campanha de Imunização contra COVID-19, contempla a imunização para lactantes com crianças de idade até 6 meses, conforme informado na nota técnica SEI/MS – 0021464579 de 06/07/21, última nota recebida com orientações para a vacinação de gestantes, puérperas e lactantes. 

Desta forma, a Coordenação Técnica de Imunização da Prefeitura de Araxá reitera que segue aguardando novas orientações sobre o tema e permanece vacinando as gestantes, puérperas e lactantes com bebês até 6 meses de idade. 

O benefício também se estende a crianças e adolescentes com deficiência permanente, comorbidades ou privados de liberdade. Mas a prioridade só passa a valer à medida que se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade.

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