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Começa domingo, a segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa em Minas

Começa domingo, a segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa em Minas

Começa neste domingo (1/11) a segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em todo o território mineiro. Deverão ser vacinados bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos produtores rurais. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 10 milhões de animais em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio de Minas.   

A campanha vai até 30 de novembro. Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da Covid-19, o produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração disponível em www.ima.mg.gov.br  ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor.

Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. O e-mail de cada unidade consta em http://ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades. Nos municípios que as unidades estiverem abertas as declarações podem ser realizadas de forma presencial.

O prazo para comprovar a vacinação termina em 10 de dezembro. Para facilitar a localização da propriedade, o IMA recomenda o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no momento da declaração.

Novidade

O produtor rural poderá transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido anteriormente pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal.  Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.

Gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, o médico veterinário Guilherme Costa Negro Dias esclarece que com a publicação da IN nº 48, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, houve algumas alterações na execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).

“Dentre as mudanças é importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. O que determina a condição sanitária do estabelecimento rural é a adimplência nas etapas de vacinação e de atualização de cadastro de rebanhos. Ou seja, caso o estabelecimento de origem dos animais esteja em dia com suas condições sanitárias e cadastrais, o produtor poderá movimentar seu rebanho, inclusive os animais não vacinados e que forem incorporados no plantel ou bezerros que tenham nascidos após a etapa de vacinação”, explica Dias.

“Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa”, esclarece.

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