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Comércio ainda descumpre lei que obriga ter código do consumidor visível

Comércio ainda descumpre lei que obriga ter código do consumidor visível

A Lei 12.291, que obriga os comerciantes de todo o país e prestadores de serviços deixarem à vista dos clientes uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou sete anos nesta quinta-feira (20), mas a sua eficácia ainda é questionada, principalmente pelos consumidores. Eles alegam que nem todos os estabelecimentos cumprem o que determina a lei.

Para o analista de direito e legislação do Procon-DF André Borini, o conteúdo do CDC é de fácil compreensão. “A gente brinca que ele não traz tanto ‘juridiquês’. A linguagem é objetiva”.

Borini ressalta a importância do código. “Ele veio complementar algumas lacunas que existiam no direito civil e que surgiram em relação de consumo, que é um campo bem específico. A lei [nº 12.291] traz a possibilidade de acesso à informação para o consumidor, para que ele conheça os direitos básicos que tem, que estão no artigo 6º do código, e para a sociedade ter noção daquilo que ela pode e não pode fazer, até onde vai a obrigação e começa o direito. É tanto sobre os direitos e deveres do fornecedor quanto os do consumidor”, disse.

Publicado em 1990, o CDC sofreu algumas alterações. Atualizações, como a exigência de indicação clara dos tributos que incidem sobre os produtos e serviços adquiridos, foram feitas, nesse tempo. A multa imposta aos estabelecimentos que não disponibilizam a cópia do código é de R$ 1.064,10.

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