Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anularam agora há pouco o julgamento do homem acusado de matar o ex-radialista Tulinho Maneira. O placar a favor da anulação foi de 2 a 1. O recurso de apelação pedindo a anulação do julgamento foi apresentado pelo promotor criminal Dr. Genebaldo Vitória Borges. Esse recurso foi motivado pela evidente nulidade prevista no parágrafo único do artigo 564 do Código de Processo Penal: “Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas”.
O julgamento foi realizado no dia 5 de dezembro de 2014 e o Tribunal do Júri foi formado por quatro homens e três mulheres. Ao serem perguntados pelo juiz Dr. Renato Zupo se o acusado foi o autor dos disparos de arma de fogo que mataram a vítima, quatro jurados responderam que sim. Quando o magistrado perguntou se o acusado deveria ser absolvido, quatro jurados também responderam que sim. O promotor Dr. Genebaldo alegou no recurso de apelação que foi verificada a patente contradição nas respostas dos jurados aos quesitos oficiais.
O Ministério Público fundamentou a interposição do recurso de apelação utilizando o artigo 593 do Código de Processo Penal, que determina que caberá apelação das decisões do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia ou se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.
O homem acusado de ser o assassino de Tulinho Maneira e absolvido em 2014 ainda pode recorrer da decisão do TJMG.
O que não entendi nesse caso é a motivação do crime, que nunca é colocada nas reportagens!