Com o surgimento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a utilização de máscaras faciais já era apontada com uma das principais medidas de proteção para evitar o contágio.
E com o rápido avanço de contaminações, atualmente elas atingem mais de 3 milhões de pessoas no mundo, são mais de 300 mil no mundo, a máscara facial passou a ser tratada como umas das regras de políticas públicas por parte de prefeituras e governos estaduais, com recomendações e até obrigações de uso.
Em Minas Gerais, recentemente foi sancionada a Lei 23.636 / 2020 que torna obrigatória o uso de máscaras faciais para trabalhadores que prestam atendimento ao público das atividades que estão com funcionamento autorizado.
Entre os segmentos estão órgãos e entidades públicas, serviço de transporte e estabelecimentos comerciais. O fornecimento de máscaras é incluído pela lei como uma obrigação dos empregadores.
Além dos prestadores de serviços de atendimento ao público, a Sociedade Brasileira de Infectologia recomenda o uso para a população que precisar sair de casa, podendo ser máscara de pano com o uma forma de barreira mecânica.
Entretanto, há outros cuidados que devem ser adotados. “Há de ser destacada a importância da manutenção das outras medidas preventivas já recomendadas, como distanciamento social, evitar tocar os olhos, nariz e boca, além de higienizar as mãos com água e sabonete ou álcool gel 70%. A máscara de pano pode diminuir a disseminação do vírus por pessoas assintomáticas ou pré-sintomáticas que podem estar transmitindo o vírus sem saberem, porém não protege o indivíduo que a está utilizando, já que não possui capacidade de filtragem. O uso da máscara de tecido deve ser individual, não devendo ser compartilhado.”