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Pesca está restrita em rios de Minas com início do período da Piracema

Pesca está restrita em rios de Minas com início do período da Piracema

Já começou o período de restrições para a pesca em Minas Gerais. As Portarias 154, 155 e 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), publicadas em 2011 e válidas desde então, definem as regras para a pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco para o período da Piracema, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente.

As regras dizem respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o estado e a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.

O diretor de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Marcelo Amarante, observa que as portarias apontam que fica restrita, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

Amarante explica que as restrições na pesca durante o período da Piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. “O período da Piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do estado”, afirma.

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