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Marcílio propõe paradas de ônibus fora do ponto para atender deficientes

Marcílio propõe paradas de ônibus fora do ponto para atender deficientes

Marcílio da Prefeitura - 08.10.13 - Ascom Câmara

Terceiro orador da reunião ordinária desta terça-feira (8), o vereador Marcílio da Prefeitura (PT) abriu seu pronunciamento fazendo referência sobre passado um ano do último período eleitoral, agradecendo a oportunidade por ter sido eleito pela vontade popular e relatou sobre os seus principais feitos em pouco mais de um ano de mandato, como gestão junto à prefeitura para conquista do piso nacional dos professores da rede municipal, viabilização do Clube do Servidor, gestão junto ao governo federal para conquista de aparelhamento de ginástica em diversas praças da cidade e outras conquistas.

Relatou que em seus quatro anos de mandato vai continuar trabalhando em prol do povo e principalmente defendendo a bandeira do servidor público.

Em seguida, Marcílio apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a parada de ônibus a pessoas com deficiência física no perímetro urbano do município.

De acordo com a proposta, a empresa prestadora de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros determinará aos seus motoristas a efetuarem paradas dos veículos nos itinerários urbanos, independente da existência do ponto de parada oficial, para atenderem a solicitação de embarque e desembarque de pessoas com deficiência física ou visual.

O projeto prevê ainda que as normas de segurança deverão ser adotadas para o embarque e o desembarque, de modo a garantir a segurança dos passageiros e do veículo.

Em sua justificativa, Marcílio destacou que percebeu a dificuldade dos portadores de deficiência (física ou visual) embarcarem e desembarcarem do transporte público, fazendo-se necessária a lei que está propondo.

Baseado na Constituição Federal e na Carta Maior no qual compete ao Município legislar sobre todos os assuntos que são de interesse local, o vereador ressaltou que o presente projeto não tem como finalidade regulamentar questões referentes a trânsito e transportes, mas sim garantir o acesso adequado às pessoas com deficiência física, dispensando a parada de ônibus urbanos nos pontos normais de parada de embarque e desembarque.

Ele reforçou ainda que a proposição não impede a observância das regras já estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, tanto que ressalva em seu parágrafo único que as normas de segurança deverão ser adotadas normalmente para o desembarque, de modo a garantir a segurança dos passageiros e do veículo.

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